• Domingo, 19 de Maio de 2024

Justiça suspende decreto e impede abertura do comércio em Teresina

O juiz João Antônio Bittencourt estabeleceu multa diária e pessoal de R$ 200 mil ao prefeito de Teresina caso descumpra a decisão

Centro de Teresina após abertura parcial do comércio varejista e atacadista / Foto: Aline Moreira/TV Clube.

A Justiça do Estado do Piauí suspendeu os efeitos do decreto publicado pela Prefeitura de Teresina, que contrariava o decreto estadual e autorizava o funcionamento do comércio e de atividades não-essenciais nesta sexta-feira (19). Portanto, a abertura está impedida. A prefeitura informou, em nota, que cumprirá a decisão.

O juiz João Antônio Bittencourt estabeleceu multa diária e pessoal de R$ 200 mil ao prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), em caso de descumprimento. A decisão foi tomada após ação civil pública da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

No pedido, a Defensoria destacou posicionamento do próprio presidente da Fundação Municipal de Saúde, que em entrevista destacou o isolamento social como única alternativa para conter a disseminação do coronavírus.

"A demanda está maior que a nossa condição de abrir mais leitos. Agora a população tem que fazer um esforço maior, porque as redes pública e privada estão saturadas, não tem mais alternativa, agora é isolamento social, máscara, álcool em gel e sabão", alertou Gilberto Albuquerque.

No texto, o juiz disse que, diante da situação, o município somente pode emitir decretos para restringir ainda mais as medidas já impostas pelo governo do estado. Ele pontuou que a situação econômica não está sendo ignorada, mas argumentou que preservar vidas também é uma forma de preservar a economia.

"Não se está aqui ignorando a livre iniciativa e o livre exercício de qualquer atividade econômica, consagradas no texto constitucional (...), tampouco se ignora a relevância do Comércio de Teresina, ou o quanto este será afetado, entretanto todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e, portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados. A prudência e sensatez devem ser os faróis neste momento de grave crise sanitária, inclusive para preservar a economia", disse o juiz na decisão.

Em todo o estado, as ocupações de UTI e leitos clínicos para pacientes com Covid-19 ultrapassam os 90%. Nesta quinta-feira, os hospitais do interior do estado tinham apenas seis vagas de UTI para atender pacientes adultos.
 

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