• Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024

Justiça mantém multa a Neymar por sonegação de imposto

Valor que atleta terá que pagar à Receita ainda é desconhecido e será calculado ao final do processo

Atacante Neimar / Foto: Reprodução Instagram

Um juiz federal de Santos decidiu que Neymar terá que pagar uma multa aplicada para contribuintes que cometeram sonegação, fraude e conluio, de acordo com a lei. Publicada na última segunda-feira (31 de outubro), a decisão, por outro lado, diminuiu o valor que Neymar deve à Receita Federal, já que a Justiça concordou com alguns de seus argumentos e o autorizou a abater do valor devido no Brasil impostos já pagos na Espanha.

O valor que o atacante do PSG e da seleção terá que pagar à Receita ainda é desconhecido e será calculado ao final do processo, levando em consideração uma série de fatores. A multa original, cobrada em 2015, era de mais de R$ 188 milhões, mas uma série de decisões favoráveis ao jogador deve diminuir bastante esse montante. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso, tanto de Neymar quanto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão responsável por defender o Estado.

O processo foi movido por Neymar, seu pai (Neymar da Silva Santos) e sua mãe (Nadine Gonçalves) e duas empresas da família, que questionavam uma multa aplicada pela Receita por transações feitas entre 2011 e 2013, este último o ano no qual Neymar se transferiu do Santos ao Barcelona. Segundo a Receita, a família Neymar simulou negócios com o único objetivo de pagar menos impostos. O juiz Decio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, concordou:

"O comportamento dos autores permite qualificar a conduta praticada, visto que houve ajuste, livre e consciente, entre as pessoas envolvidas, colidente com a boa-fé objetiva, com vistas a qualificar um acréscimo patrimonial como indenização, por meio da utilização de multa contratual, com vistas a evitar a imposição fiscal e a responsabilização tributária do atleta", escreveu o magistrado.

Na prática, o juiz admitiu que a Receita poderá cobrar uma multa de 150% sobre o valor do imposto devido. Essa multa é aplicada para casos de "sonegação, fraude e conluio", segundo a lei 4.502, de 1964.

O que Neymar e sua família fizeram. Ainda quando Neymar jogava no Santos, seus pais abriram duas empresas para administrar sua carreira, negociar seus direitos e receber verba de contratos que Neymar assinava. Entre 2011 e 2013, o Barcelona pagou 40 milhões de euros a uma dessas empresas para ter o direito de contratar Neymar quando ele saísse do Santos. A empresa pagou imposto de renda por essa transferência, mas com uma alíquota menor, especial para pessoas jurídicas. A Receita entendeu que o valor pago pelo Barça era destinado a

Neymar como pessoa física e, portanto, deveria ser tributado em 27,5%. O mesmo procedimento foi adotado em outros contratos de Neymar, como os de direito de imagem, pagos à empresa e não ao jogador como pessoa física.

A Receita multou Neymar e seu familiares por considerar que esse tipo de operação é uma forma de ludibriar o Fisco e sonegar impostos.

Juiz diz que faltou boa-fé e questiona idoneidade dos negócios. Diz o juiz Decio Gabriel Gimenez: "Considerado esse quadro fático, a meu sentir, além dos aspectos formais objeto do auto de infração, que colocam em dúvida a idoneidade da transação, há no mínimo três aspectos materiais críticos, que comprometem a aceitação da operação, visto que colidem com o princípio da boa-fé objetiva."

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