• Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024

Juíza nega retirar nome do ex-prefeito de Vera Mendes José Maia da lista de inelegíveis

Decisão foi proferida na última sexta-feira, 21 de agosto, pela juíza de Itainópolis Mariana Marinha Machado

Ex-prefeito de Vera Mendes, José de Andrade Maia / Foto: Facebook

A juíza Mariana Marinha Machado, da Vara Única da Comarca de Itainópolis, negou pedido de tutela antecipada feito em ação desconstitutiva pelo ex-prefeito José de Andrade Maia, para anular ato da Câmara Municipal de Vera Mendes, que reprovou suas contas referentes aos exercícios financeiros de 2010, 2011 e 2012. A decisão foi proferida na última sexta-feira (21).

O ex-prefeito, que é pai do suplente de deputado federal José de Andrada Maia Filho, o Mainha, diz que nenhum procedimento administrativo foi instaurado, não tendo sido respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que não teve oportunidade de se manifestar no processo.

Jose de Andrade Maia, que é pré-candidato a prefeito, diz que ficou surpreso ao ver seu nome na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e buscou informações junto a Câmara Municipal de Vera Mendes e o único documento a ele apresentado foi uma “certidão”, em que é descrito que foram julgadas as prestações de contas dos exercícios de 2010 e 2012 e informa que nenhum registro de julgamento da prestação de contas do exercício financeiro de 2011 foi encontrado.

Ex-prefeito José Maia aparece na ista de inelegíveis do TCE/Foto: Facebook.
 

Na decisão que negou o pedido de tutela antecipada, a juíza diz que a certidão juntada aos autos atesta que nos julgamentos pela Câmara Municipal das contas referentes aos anos de 2010 e 2012 deu empate em ambas às votações, sendo igual o número de vereadores a favor e contra o parecer exarado pelo TCE, razão pela qual, prevaleceu o parecer prévio.

A juíza não enxergou indícios de ilegalidades a ensejar a presença do perigo da demora e da fumaça do bom direito, já que o parecer prévio do TCE somente poderia ser afastado pelo voto de 2/3 dos vereadores, o que não ocorreu. 

“Por fim, ressalte-se que qualquer determinação de retirada do nome do autor da lista de inelegíveis junto ao Tribunal de Contas Estadual, para a sua análise, seria imprescindível a verificação de qualquer ilegalidade junto aos processos administrativos ocorridos naquele órgão, o que inexiste nos autos, tampouco fora trazido o TCE ao polo passivo”, diz a decisão. 

O ex-prefeito deverá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.
 

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