Ministério Público recomenda presidente da Câmara de Itainópolis a rescindir contrato
Recomendação administrativa foi assinada pelo promotor de justiça, Sebastião Jacson Santos Borges
Sede da Câmara Municipal de Itainópolos / Foto: divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça titular Sebastião Jacson Santos Borges, emitiu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Itainópolis, Sandegy Mário da Rocha,
No documento, o representante do MP recomenda ao gestor que adote imediatamente as providências administrativas cabíveis para a rescisão do contrato administrativo nº 005/2025, originado da Dispensa de Licitação nº 003/2025, firmado com a empresa V3 SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA (CNPJ nº 43.636.254/0001-03), tendo em vista o manifesto conflito de interesses, a violação ao art. 93, inciso X, do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais e a afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa.
O Ministério Público requisita ainda que o presidente da Câmara de Itainópolis, Sandegy Rocha, encaminhe a Promotoria de Justiça no prazo de quinze dias, resposta por escrito informando o acatamento da Recomendação, acompanhada da documentação comprobatória das medidas administrativas adotadas para a efetiva rescisão contratual.
“Adverte-se que a inobservância da presente Recomendação implicará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive com o ajuizamento da competente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, servindo o presente instrumento para fins de comprovação da ciência da irregularidade e caracterização de dolo ou má-fé” – alerta o promotor de justiça.
Considerações
Para emitir a recomendação, o promotor de justiça considerou que Expedito Ribeiro Campos Neto foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Itainópolis/PI, mediante a Portaria nº 004, de 03 de janeiro de 2025, expedida pelo Poder Executivo Municipal.
Que o art. 93, inciso X, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Itainópolis/PI proíbe expressamente o servidor público de participar de gerência ou administração de empresa privada, ressalvada unicamente a condição de acionista, cotista ou comanditário.
Que a Câmara Municipal de Itainópolis/PI celebrou o Contrato Administrativo nº 005/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 003/2025, com a empresa V3 Serviços e Sistemas LTDA - CNPJ nº 43.636.254/0001-03, figurando o Secretário Municipal Expedito Ribeiro Campos Neto expressamente como sócio-administrador e signatário da contratada.
Considerou ainda que a manutenção de vínculo contratual entre o Poder Legislativo Municipal e sociedade empresária administrada por Secretário Municipal configura grave conflito de interesses e violação direta ao princípio constitucional da moralidade administrativa.
Por fim, considerou que a alteração no quadro societário da empresa V3 Serviços e Sistemas LTDA, formalizando a retirada do servidor da gerência em 14 de maio de 2026, ocorreu somente após a notificação expedida pelo Poder Executivo e a atuação do órgão ministerial, ato que não elide nem sana a ilicitude perpetrada durante a vigência do contrato.



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