Ministério Público recomenda ao prefeito de Santana do Piauí que combata uso de paredões
Estariam justificando a conduta baseados em supostas permissões verbais concedidas pela prefeitura
Prefeito de Santana do Piauí, Adonaldo Cassiano / Foto: divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça Antônio Braz Rolim Filho, expediu recomendação ao prefeito de Santana do Piauí Adonaldo Cassiano, para que a gestão municipal adote medidas de combate à poluição sonora e à perturbação do sossego alheio.
Segundo o órgão ministerial, foram registradas reiteradas ocorrências envolvendo o emprego abusivo de aparelhos sonoros automotivos de alta potência, conhecidos como paredões.
De acordo com o MPPI, os equipamentos têm sido utilizados com frequência em vias públicas e estabelecimentos comerciais do município. Os infratores estariam tentando justificar a conduta com base em supostas permissões verbais concedidas pela Prefeitura.
A Promotoria destacou que essa prática não possui respaldo legal e não isenta os responsáveis das penalidades previstas nas legislações penal, ambiental e de trânsito. O documento apontou ainda que a atuação de ofício das instituições é necessária, já que a população muitas vezes deixa de fazer denúncias por medo de represálias.
O MP recomendou ao Poder Executivo Municipal que não conceda autorizações verbais, permissões informais ou alvarás genéricos que tolerem a emissão de ruídos excessivos. A Prefeitura também deverá promover fiscalização permanente em bares, restaurantes, quiosques e postos de combustíveis, exigindo a regularidade das condições acústicas dos estabelecimentos.
Em caso de descumprimento reiterado, o Município deverá determinar a interdição das atividades e a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos. O MPPI também orienta a criação de um canal oficial e acessível para o recebimento de denúncias sigilosas da população, além da realização de campanhas educativas contínuas e do condicionamento de eventos públicos e privados à prévia obtenção de licença formal específica.
Polícia Militar
Ao Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Santana do Piauí, o Ministério Público recomendou o atendimento imediato das ocorrências de perturbação do sossego, mesmo que não haja uma vítima individualizada no local no momento da denúncia. Os policiais deverão agir para cessar a conduta, lavrar Boletim de Ocorrência e conduzir os envolvidos à Delegacia de Polícia para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A recomendação prevê ainda a apreensão formal dos aparelhos de som, instrumentos acústicos e veículos infratores. O MP orienta também que o GPM não aceite qualquer alegação de “autorização verbal” concedida por agentes políticos.
A Polícia Militar deverá elaborar um plano de policiamento preventivo para os locais e horários de maior incidência desse tipo de ocorrência, além de enviar relatórios mensais de produtividade à 6ª Promotoria de Justiça de Picos.
O MPPI requisitou ainda o estabelecimento de um protocolo de cooperação entre a Prefeitura e a Polícia Militar para a realização de operações integradas periódicas nos pontos considerados críticos das zonas urbana e rural de Santana do Piauí.
Os destinatários da recomendação têm prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para apresentar resposta por escrito sobre as providências concretas adotadas para o cumprimento das medidas.
A não observância injustificada da recomendação poderá implicar responsabilização por ato de improbidade administrativa, além do ajuizamento de ações civis públicas e da adoção de medidas de persecução criminal.
Fonte: O Dia



Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!