MP investiga prefeito de Monsenhor Hipólito por suposta falta de repasses ao INSS e FGTS
A apuração da denúncia foi determinada pela promotora de Justiça de Picos, Karine Araruna Xavier
Prefeito de Monsenhor Hipólito / Foto: divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, instaurou um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades no Município de Monsenhor Hipólito, administrado pelo prefeito Djalma Policarpo. A apuração foi determinada pela promotora de Justiça Karine Araruna Xavier e consta na Portaria nº 81/2026 da última sexta-feira (04).
O procedimento tem como objeto investigar o suposto não recolhimento ou não repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), além de uma possível ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Ministério Público também vai apurar a existência de contratações temporárias sucessivamente renovadas por longos períodos.
A investigação teve origem em uma manifestação encaminhada pela Ouvidoria do MPPI, registrada sob o Protocolo nº 2690/2026. Segundo a portaria, as informações apresentadas apontaram possíveis irregularidades no âmbito da administração municipal.
De acordo com o documento, o Município de Monsenhor Hipólito foi intimado a prestar esclarecimentos e apresentar a documentação solicitada. Mesmo após ter recebido uma dilação de prazo, a Prefeitura teria deixado transcorrer o período estabelecido sem apresentar a resposta ou os documentos requeridos.
Diante disso, a promotora considerou necessário dar continuidade às investigações e reunir novos elementos para confirmar ou afastar as suspeitas. Com o encerramento do prazo de tramitação da Notícia de Fato, o procedimento foi convertido em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil.
Apuração
O MP-PI deverá analisar se houve irregularidades no cumprimento das obrigações previdenciárias do município, especialmente em relação ao recolhimento e ao repasse das contribuições ao INSS. Também serão verificadas eventuais falhas relacionadas aos depósitos de FGTS dos servidores. Outro ponto da investigação envolve a contratação temporária de servidores.
O Ministério Público pretende verificar se houve sucessivas renovações por períodos prolongados e se essas contratações ocorreram de forma regular. O procedimento terá prazo inicial de 90 dias para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, caso exista motivo justificável, conforme estabelece a Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Outro lado
Para a imprensa o prefeito Djalma Policarpo afirmou que o município possui regime jurídico próprio e que não se sujeita ao regime da CLT e depósito de FGTS. Em relação às contratações, o gestor disse que como é do conhecimento público, o Concurso Público está ocorrendo, as provas já foram realizadas, e em breve ocorrerá a homologação e contratação dos novos servidores. “O Município está elaborando a manifestação com esclarecimento à promotoria" – acrescentou.
PORTARIAN°81/2026
Procedimento Preparatório de Inquérito Civil - PP
A Dra. KARINE ARARUNA XAVIER, Promotora de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, arrimada no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc.
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais (CF, art. 17), aí incluídos a defesa dos Princípios da Impessoalidade e da Publicidade (CF, art. 37, caput);
CONSIDERANDO que o Ministério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º da Resolução nº 23/07 do CNMP, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório (art. 2º, §4º da Resolução CNMP nº 23/07);
CONSIDERANDO que o procedimento preparatório deverá ser autuado com numeração sequencial à do inquérito civil e registrado em sistema próprio, mantendo-se a numeração quando de eventual conversão (art. 2º, §5º da Resolução CNMP nº 23/07); CONSIDERANDO que o procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável (art. 2º, §6º da Resolução CNMP nº 23/07);
CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça manifestação oriunda da Ouvidoria do MPPI (Protocolo nº 2690/2026) visando apurar possíveis irregularidades no âmbito do Município de Monsenhor Hipólito/PI, consistentes no suposto não recolhimento e/ou não repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), bem como possível ausência de depósitos de FGTS e a existência de contratações temporárias sucessivamente renovadas por longos períodos;
CONSIDERANDO que, embora intimado para se manifestar e tendo-lhe sido concedida a dilação de prazo pleiteada (ID 9590762), o Município de Monsenhor Hipólito/PI deixou transcorrer in albis o prazo assinalado sem apresentar a resposta devida ou acostar a documentação requerida;
CONSIDERANDO que o esgotamento do prazo de tramitação da Notícia de Fato, aliado à necessidade de dar prosseguimento às investigações e angariar novos elementos indiciários e de convicção, impõe a alteração da classe procedimental;
CONSIDERANDO que o presente procedimento merece atuação ministerial, com observância dos regramentos contidos na Lei n.14.133/2021, e demais normas;
RESOLVE: CONVERTER a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, registrando-se no sistema eletrônico e autuando-se com o seguinte objeto: apurar o suposto não recolhimento e/ou não repasse de contribuições previdenciárias ao RGPS/INSS, a eventual ausência de depósitos de FGTS e a ocorrência de contratações temporárias sucessivas e irregulares no âmbito do Município de Monsenhor Hipólito/PI.
Registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP; Ademais, este Órgão Ministerial determina à Secretaria Unificada o que se segue: Publique-se a portaria em lume e documentos que a acompanham no DOEMPPI em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; Encaminhe-se cópia desta Portaria ao CACOP/MPPI em atenção ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CPJ-PI nº 001/2008; Comunique-se ao E. CSMP a presente instauração, bem como à Prefeitura Municipal de Picos/PI;
Ante a existência da Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI, bem como pela realização de distribuição automática feita via sistema SIMP, deixo de designar secretário (a) para atuação; Cumpram-se as diligências determinadas no despacho em anexo; Diligências no prazo de Lei, observados os ditames do Ato PGJ n. º 931/2019.
Picos-PI, data e assinatura eletrônicas.
KARINE ARARUNA XAVIER
Promotora de Justiça Titular da 1ª PJ de Picos
Fonte: GP1



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