• Domingo, 12 de Maio de 2024

Juiz concede liminar e Raimundo Nonato poderá disputar eleição para conselheiro tutelar de Picos

A decisão liminar é do juiz de direito da 3ª Vara da Comarca de Picos, Igor Rafael Carvalho de Alencar

Raimundo Nonato dos Santos Oliveira / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Uma decisão do juiz de direito da 3ª Vara da Comarca de Picos, Igor Rafael Carvalho de Alencar, garante a Raimundo Nonato dos Santos Oliveira concorrer às eleições de conselheiro tutelar deste município, cujo pleito ocorrerá no próximo dia 1º d outubro.

Em decisão proferida no último dia 19 de junho pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e, acolhida pelo prefeito Gil Paraibano (Progressistas), Raimundo Nonato dos Santos Oliveira foi destituído da função de conselheiro tutelar de Picos.

Em razão dessa decisão, Raimundo Nonato dos Santos Oliveira foi impedido de concorrer às eleições do Conselho Tutelar de Picos deste ano, pois, a partir de então atendia aos requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Raimundo Nonato dos Santos Oliveira.
 

Recorreu

Insatisfeito com a decisão, Raimundo Nonato ingressou na justiça pleiteando a concessão da tutela de urgência, para que seja determinada a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo que o destituiu do cargo de conselheiro tutelar, a declaração de nulidade do ato administrativo e a sua posterior recondução ao cargo.

Na ação, Raimundo Nonato dos Santos Oliveira pediu também que pudesse inscrever-se e concorrer no próximo pleito eleitoral para conselheiro tutelar de Picos. Após analisar o processo o juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar decidiu.

“Defiro parcialmente o pedido da parte requerente, para suspender o efeito da decisão administrativa reclamada no que pertine especificamente ao requisito para função de conselheiro tutelar de não possuir sanção de perda de mandato. Com isso, o requerente poderá participar do pleito de 2023, caso possua os demais requisitos exigidos por lei” – escreveu o juiz. 
 

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