• Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

Governador Wellington Dias publica novo decreto com medidas restritivas

O decreto prorroga até 27 de junho as medidas restritivas já estabelecidas anteriormente pelo governo

Wellington Dias prorroga medidas restritivas no Piauí / Foto: Ascom

O Governo do Piauí publicou neste domingo (20), novo decreto que prorroga as medidas restritivas de combate à propagação do novo coronavírus. As determinações entram em vigor nesta segunda-feira (21) e valem até o dia 27 de junho. 

Segundo o documento, continuam suspensas as atividades que envolvam aglomeração. Bares e restaurantes poderão funcionar até às 23h ficando vedada a realização de festas e eventos. O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shoppings centers das 12h às 22h, podendo antecipar para as 10h, desde que não ultrapasse 9 horas de funcionamento.

Confira o decreto na íntegra.

Comércio pode funcionar até as 17 horas/Foto:José Maria Barros.
 

Durante a vigência do decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e via publica no período de 24h até às 5h da manhã. Permanece proibida a realização de festas ou eventos em locais em ambientes abertos ou fechados promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

A fiscalização das medidas estabelecidas será exercida de forma ostensiva pelas Vigilâncias Sanitária Municipal e Estadual, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e Guarda Municipal. 

Essa é a sexta semana consecutiva em que o governo não faz alterações nas restrições de funcionamento das atividades comerciais no Piauí. 

De 21 a 27 de junho

O comércio poderá funcionar até às 17h, mas os estabelecimentos cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno poderão funcionar até às 20h, desde que respeitem o período máximo de 9h diárias;

Shoppings centers podem funcionar de 12h às 22h, mas podem adiantar o início de funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias;

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 23h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração;

Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;

Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;

Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho;

Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

Supermercados podem funcionar até as 23 horas/Foto:José Maria Barros.
 

Supermercados e padarias

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.

Toque de recolher

O toque de recolher será de 24h a 5h, de 21 a 27 de junho. Dessa forma, fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Toque de recolher começa a meia noite/Foto:José Maria Barros.
 

As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;

A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.


 

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