• Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024

CNJ manda tribunal do Piauí demitir servidores nomeados em cargos errados

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tribunal do Piauí violou a Constituição Federal do pais

Sessão do CNJ nesta terça-feira / Foto: divulgação

O Tribunal de Justiça do Piauí vai ter que demitir muitos servidores ou, em último caso, tirá-los de funções que ocupam irregularmente. Não se sabe o número desses servidores, mas se admite que seriam centenas que se encontram na folha de pessoal, ilegalmente. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a desconstituição da realocação de servidores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprovados para cargos de nível médio, mas empossados em cargos de nível superior. 

O provimento das vagas no tribunal piauiense teria ocorrido sem que houvesse concurso público, o que contraria regras da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) exposto na Súmula Vinculante 43 e no Tema 697 de Repercussão Geral.

Pela Súmula Vinculante 43, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, “sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. O julgamento do Tema 697 também vai na mesma direção, quando observa a inconstitucionalidade do aproveitamento de servidor aprovado em concurso público que exija nível médio em cargo que pressuponha escolaridade superior.

O Pedido de Providências 0008609-69.2018.2.00.0000 tem 473 pessoas como partes interessadas, além do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí e do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Piauí. 

Sobre a competência do CNJ para julgar o caso, o relator do processo, conselheiro Mauro Martins, argumentou em seu voto que o Regimento Interno do CNJ estabelece que o órgão, no exercício de suas atribuições, poderá afastar, por maioria absoluta, a incidência de norma que veicule matéria tida por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que tenha sido utilizada como base para a edição de ato administrativo.

Na avaliação de Mauro Martins, o TJPI realizou ascensão de servidores públicos de nível médio para cargos de nível superior em uma clara violação da Constituição Federal e de entendimentos pacificados no STF. 

“A Lei Estadual guindou servidores que prestaram concursos para cargos de nível médio a cargos de nível superior, com alteração remuneratória correspondente, o que, por óbvio, afronta o postulado constitucional da exigência de concurso público, conforme orientação sedimentada da Suprema Corte”, afirmou em seu voto, seguido por demais conselheiros do CNJ.

 Fonte: CNJ
 

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