Alexandre de Moraes suspende eleição no Tribunal de Justiça do Piauí
Moraes fundamentou a decisão, apontando descumprimento de determinação anterior do Supremo
Ministro do STF, Alexandre de Moraes / Foto: divulgação
Moraes fundamentou a decisão, apontando descumprimento de determinação anterior do STF, que havia suspendido a aplicação da norma estadual e o processo conduzido pela OAB-PI.
A decisão destacou que em junho de 2024, o Ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7.667, já havia concedido liminar suspendendo os efeitos do parágrafo único do art. 9º da LC 266/2022 e do Edital 1/2024 da OAB-PI. Essa determinação vedava a continuidade do processo de preenchimento da vaga até o julgamento definitivo da ADI, em razão de suposta violação às regras de alternância previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Apesar disso, a OAB-PI teria retomado unilateralmente o procedimento em dezembro de 2024, sustentando que a liminar teria perdido efeito. Esse ato foi interpretado por Moraes como uma afronta direta à autoridade das decisões do STF.
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Segundo o Ministro, permitir a continuidade do processo representaria não apenas uma violação da regra de alternância, mas também um precedente perigoso de descumprimento de decisões judiciais em questões de relevância constitucional.
Fonte: Portal Clubnews
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