TRE nega embargos de declaração e mantém validade da convenção do PCdoB de Picos
Com a decisão desta quarta poderá haverá mudanças na composição da Câmara Municipal de Picos
Corte rejeita embargos de declaração opostos por Renato e Raniery / Foto: Reprodução
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em sessão judiciária ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 24 de novembro, através de videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), rejeitou embargos de declaração em face de Acórdão que reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de anulação da convenção partidária do PCdoB de Picos-Piauí nas Eleições 2020.
Os embargos de declaração foram interpostos por Raniery Dantas de Lima, que em 2020 era pré-candidato a vereador de Picos pelo PCdoB, mas, teve o seu pedido de concorrer às eleições negado durante convenção partidária realizada em 28 de setembro.
Na pauta da sessão do TRE-PI desta tarde estavam dois embargos de declaração opostos nos autos do processo acima citado. Um deles de autoria do vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT), com pedido de assistência e o outro de Raniery Dantas de Lima (PCdoB).
Em relação ao primeiro julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, indeferiu o pedido de assistência do vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT), e não conheceu os embargos de declaração opostos por ele na forma do voto do relator, juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.
No segundo julgamento, o TRE-PI, também por unanimidade, conheceu os embargos de declaração opostos por Raniery Dantas de Lima e, negou-lhes acolhimento na forma do voto do relator, juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, em consonância com o parecer ministerial.
A decisão da corte eleitoral poderá mudar a composição da Câmara Municipal de Picos, com Antônio de Moura Martins (PCdoB) assumindo a cadeira atualmente ocupada pelo vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato, que passaria à condição de primeiro suplente do Partido dos Trabalhadores (PT)
Entenda o caso
Em sessão de julgamento realizada no dia 28 de setembro deste ano, através de videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade, acatou o recurso interposto pelo PCdoB e validou a convenção partidária que havia sido anulada pelo juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, Fabricio Paulo Cysne de Novaes.
Seis dias após o julgamento, o TRE-PI publicou o Acórdão do recurso interposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contra a anulação da convenção partidária realizada no dia 20 de setembro de 2020, em Picos.
Acórdão do TRE
“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de anulação da convenção partidária do PCdoB de Picos-PI nas Eleições 2020, na forma do voto do Relator. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira. Tomaram parte no julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): Desembargador Erivan José da Silva Lopes; Juízes(as) Doutores(as) - Agliberto Gomes Machado, Thiago Mendes de Almeida Ferrér, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Teófilo Rodrigues Ferreira e Lucicleide Pereira Belo. Presente o Procurador Regional Eleitoral Doutor Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira. Sessão de 28.9.2021”.
Firmino Silva
Esse caso é um verdadeiro mingau de caroço. Quem afinal como é que ficou? Antônio Moura, assume?