• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

TRE nega embargos de declaração e mantém validade da convenção do PCdoB de Picos

Com a decisão desta quarta poderá haverá mudanças na composição da Câmara Municipal de Picos

Corte rejeita embargos de declaração opostos por Renato e Raniery / Foto: Reprodução

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em sessão judiciária ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 24 de novembro, através de videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), rejeitou embargos de declaração em face de Acórdão que reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de anulação da convenção partidária do PCdoB de Picos-Piauí nas Eleições 2020.

Os embargos de declaração foram interpostos por Raniery Dantas de Lima, que em 2020 era pré-candidato a vereador de Picos pelo PCdoB, mas, teve o seu pedido de concorrer às eleições negado durante convenção partidária realizada em 28 de setembro.

Vereador Renato (PT) poderá perder assento na Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Na pauta da sessão do TRE-PI desta tarde estavam dois embargos de declaração opostos nos autos do processo acima citado. Um deles de autoria do vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT), com pedido de assistência e o outro de Raniery Dantas de Lima (PCdoB).

Em relação ao primeiro julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, indeferiu o pedido de assistência do vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT), e não conheceu os embargos de declaração opostos por ele na forma do voto do relator, juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.

No segundo julgamento, o TRE-PI, também por unanimidade, conheceu os embargos de declaração opostos por Raniery Dantas de Lima e, negou-lhes acolhimento na forma do voto do relator, juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, em consonância com o parecer ministerial.

A decisão da corte eleitoral poderá mudar a composição da Câmara Municipal de Picos, com Antônio de Moura Martins (PCdoB) assumindo a cadeira atualmente ocupada pelo vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato, que passaria à condição de primeiro suplente do Partido dos Trabalhadores (PT)

Antônio Moura (PCdoB) sonha em assumir cadeira na Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Entenda o caso

Em sessão de julgamento realizada no dia 28 de setembro deste ano, através de videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade, acatou o recurso interposto pelo PCdoB e validou a convenção partidária que havia sido anulada pelo juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, Fabricio Paulo Cysne de Novaes.

Seis dias após o julgamento, o TRE-PI publicou o Acórdão do recurso interposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contra a anulação da convenção partidária realizada no dia 20 de setembro de 2020, em Picos.

TRE valida convenção do PCdoB de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Acórdão do TRE

“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de anulação da convenção partidária do PCdoB de Picos-PI nas Eleições 2020, na forma do voto do Relator. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira. Tomaram parte no julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): Desembargador Erivan José da Silva Lopes; Juízes(as) Doutores(as) - Agliberto Gomes Machado, Thiago Mendes de Almeida Ferrér, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Teófilo Rodrigues Ferreira e Lucicleide Pereira Belo. Presente o Procurador Regional Eleitoral Doutor Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira. Sessão de 28.9.2021”.
 

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1 Comentário

  1. Firmino Silva

    Esse caso é um verdadeiro mingau de caroço. Quem afinal como é que ficou? Antônio Moura, assume?

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