• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

TCE manda bloquear as contas da Prefeitura Municipal de Bocaina

O bloqueio foi solicitado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento

Erivelto Barros, prefeito de Bocaina. / Ascom/TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, na sessão plenária desta quinta-feira (14), o bloqueio das contas de 15 prefeituras municipais. Na lista está a Prefeitura de Bocaina, que tem como gestor o médico Erivelto de Sá Barros (PSB).

Além das quinze prefeituras, a corte determinou o bloqueio das contas de sete câmaras municipais, dois Regimes Próprios de Previdência Social e um consórcio municipal, que não entregaram as prestações de contas referentes ao período até novembro de 2018. 

O bloqueio foi solicitado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, e aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-PI.

Com o bloqueio das contas, os gestores ficam impedidos de fazer pagamentos, saques e outras movimentações bancárias. O desbloqueio só é autorizado após a apresentação das prestações de contas.

As prefeituras atingidas pela decisão são Bocaina, na região de Picos; Bertolínia, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Jardim do Mulato, Manoel Emídio, Miguel Alves, Morro Cabeça no Tempo, Novo Oriente do Piauí, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Redenção do Gurguéia, Santa Luz e Sebastião Barros.

Também terão as contas bloqueadas as câmaras municipais de Dom Expedito Lopes, situada na região de Picos; Jacobina do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Passagem Franca do Piauí, Pau D’Arco do Piauí, Regeneração e Sebastião Barros.

O TCE-PI determinou ainda o bloqueio das contas dos Regimes Próprios de Previdência Social de  Itainópolis e de São Julião, os dois municípios localizados na região de Picos, além das contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território dos Cocais.

O Tribunal de Contas vai agora adotar os procedimentos internos para comunicar a decisão aos bancos, para que o bloqueio seja efetivado. Caso alguma prefeitura, câmara ou o consórcio regularize a situação antes de a medida ser efetivada, o nome é imediatamente excluído da lista de bloqueio.
 

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