• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

TCE adia pela segunda vez julgamento das contas de gestão do prefeito de Bocaina

O julgamento deveria ter acontecido na última terça-feira, dia 21 de junho, mas foi retirado de pauta

Prefeito de Bocaina, Erivelto Barros (PP) / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) adiou pela segunda vez o julgamento da prestação de contas de gestão do município de Bocaina, referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do prefeito Erivelto de Sá Barros (Progressistas). O relator do processo é o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

Primeiro, o julgamento deveria ter acontecido no dia 7 de junho, mas, a Primeira Câmara, unânime, decidiu retirar o processo de pauta por duas sessões, a pedido do advogado de defesa, Tiago Saunders Martins, ouvido o representante do Ministério Público de Contas e em consonância com a manifestação oral do relator, conselheiro Jackson Nobre Veras.

O processo deveria ter ido a julgamento na última terça-feira, 21 de junho, mas, novamente foi retirado de pauta, desta vez por três sessões. A matéria deve ser julgada agora no próximo dia 12 de julho.

Parecer ministerial

Em documento assinado digitalmente no dia 19 de abril de 2022, o Procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, opina pelo julgamento de irregularidades às contas de gestão do município de Bocaina, exercício de 2020, na responsabilidade do prefeito Erivelto de Sá Barros, considerando a gravidade do conjunto de irregularidades analisadas no parecer, assim como pela aplicação de multa ao gestor.

Opinou também pela aplicação de multa ao Controlador do Município, Jailson Luz de Barros, em razão da ausência de atuação do órgão de controle interno com relação às medidas de combate a pandemia do Covid-19.

O representante do MPC opina pela aplicação de multa a Pregoeira Ingrid Martírios em razão das irregularidades na condução de procedimento licitatório.

Julgamento de regularidade com ressalvas às contas de gestão do FMS do município de Bocaina, exercício de 2020, na responsabilidade de Edilberto Dantas Lima, assim como pela aplicação de multa ao gestor.

Emitiu parecer pela expedição de recomendação ao atual gestor, conforme proposta de encaminhamento elaborada pela DFAM, a fim de que aprimore o controle dos gastos com combustíveis, visando conferir transparência e justificar o montante gasto com esse insumo. Promova e incentiva a efetiva implantação e execução das ações do Sistema de Controle Interno da Prefeitura.

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