• Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

Primeira mão: TRE publica Acórdão dos embargos interpostos por Raniery Lima e Renato

O Acórdão foi publicado nesta quarta-feira, 1º de dezembro, no Diário da Justiça Eletrônico, do TRE-PI

Acórdão interessa ao vereador Renato (PT) e Antônio Moura (PCdoB) / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) publicou nesta quarta-feira, 1º de dezembro, o Acórdão dos embargos de declaração interpostos no recurso eleitoral que validou a convenção do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de Picos, que havia sido anulada pelo juiz da 10ª zona eleitoral, Fabricio Paulo Cysne de Novaes.
 
Os embargos de declaração foram interpostos por Raniery Dantas de Lima e pelo vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT), com pedido de assistência. O julgamento foi realizado no último dia 24 de novembro, em sessão realizada por videoconferência.

Vereador Renato (PT) quer manter cadeira na Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Nesta quarta-feira, 1º de dezembro, a corte publicou o Acórdão, disponibilizado a partir de ontem, 30 de novembro, no Diário Eletrônico da Justiça.

Acórdão dos embargos de declaração

“Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, INDEFERIR o pedido de assistência de Raimundo Nunes Ibiapino, REJEITAR a QUESTÃO DE ORDEM arguida por seu patrono em sessão e NÃO CONHECER dos embargos de declaração de ID 21719089, opostos por ele; CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por Raniery Dantas de Lima e NEGAR-LHES ACOLHIMENTO, na forma do voto do Relator. O Juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer divergiu do Relator parcialmente quanto ao fundamento em relação aos primeiros embargos. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira. Tomaram parte no julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): Desembargador Erivan José da Silva Lopes; Juízes(as) Doutores(as) - Lucas Rosendo Máximo de Araújo, Thiago Mendes de Almeida Ferrér, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Teófilo Rodrigues Ferreira e Lucicleide Pereira Belo. Presente o Procurador Regional Eleitoral Doutor Marco Túlio Lustosa Caminha. SESSÃO DE 24.11.2021”

Antônio Moura (PCdoB) sonha em assumir cadeira na Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Entenda o caso

Em sessão de julgamento realizada no dia 28 de setembro deste ano, através de videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade, acatou o recurso interposto pelo PCdoB e validou a convenção partidária que havia realizada em 28 de setembro de 2020 e, anulada pelo juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, Fabricio Paulo Cysne de Novaes.

Seis dias após o julgamento, o TRE-PI publicou o Acórdão do recurso interposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contra a anulação da convenção partidária realizada no dia 20 de setembro de 2020, em Picos.

Anulada em primeira instância convenção do PCdoB foi validada pelo TRE/Foto: José Maria Barros.
 

“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de anulação da convenção partidária do PCdoB de Picos-PI nas Eleições 2020, na forma do voto do Relator. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira. Tomaram parte no julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): Desembargador Erivan José da Silva Lopes; Juízes(as) Doutores(as) - Agliberto Gomes Machado, Thiago Mendes de Almeida Ferrér, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Teófilo Rodrigues Ferreira e Lucicleide Pereira Belo. Presente o Procurador Regional Eleitoral Doutor Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira. Sessão de 28.9.2021”.

Logo após a publicação do Acórdão, Raniery Dantas de Lima e Raimundo Nunes Ibiapino ingressaram com embargos de declaração junto ao TRE, mas, ambos tiveram os pedidos negados conforme foi citado acima.


Extrato da ata/Foto: Reprodução.


 

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