• Segunda-Feira, 17 de Março de 2025

Nunes Marques é relator do pedido de anulação da eleição antecipada de Severo Eulálio

Ação pode anular resultado da eleição antecipada do deputado Severo Eulálio à presidência da Alepi

Ministro Nunes Marques é escolhido relator da ação / Foto: divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, foi escolhido relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pode anular o resultado a eleição antecipada do deputado estadual, Severo Eulálio (MDB), à presidência da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

Kassio Nunes Marques é piauiense, natural de Teresina, e compõe a Corte desde 2020, após indicação do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Segundo o STF, o processo foi enviado para o ministro, que já julgou outro recurso relacionado ao caso. A escolha aconteceu na quinta-feira (2).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo PSDB, na terça-feira (30). O partido acionou o STF para anular os artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados.

Eleição antecipada de Severo Eulálio para presidência da Alepi pode ser anulada/Foto: Divulgação.
 

Além da suspensão dos artigos, a legenda tucana pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba (ALPB) e do Piauí (Alepi). O ministro Edson Fachin será o relator do processo relacionado ao estado da Paraíba.

Franzé Silva – atual presidente da Alepi – e Severo Eulálio foram eleitos para os biênios 2023/2024 e 2025/2026, respectivamente, em uma eleição unificada da Mesa Diretora, em fevereiro de 2023. Para isso, os deputados piauienses aprovaram uma mudança no regimento interno da Casa, assegurando a legalidade do pleito.

Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a escolha antecipada para presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2025/2026. A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pelo ministro Dias Toffoli.

Fonte: Portal Clubenews
 

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