• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

MP determina ao prefeito de Santa Cruz do Piauí exoneração de contratados sem concurso

Promotor de justiça Maurício Gomes de Souza estipulou prazo de dez dias para que o prefeito Barroso Neto se manifeste

Prefeito de Santa Cruz do Piauí, Barroso Neto / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros

Publicado originalmente pelo GP1

O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Maurício Gomes de Souza, determinou ao prefeito de Santa Cruz do Piauí, Barroso Neto (PTB), a imediata exoneração de todos os servidores contratados sem a prévia aprovação em concurso.
    
A recomendação foi assinada no último dia 27 de outubro e o prefeito tem um prazo de dez dias úteis para se manifestar sobre o acatamento dos termos da recomendação ou, envio de ato regulamentar equivalente, se já existente.
    
Para assinar a recomendação o promotor de justiça levou em consideração que o inquérito civil em referência denota ter o município de Santa Cruz do Piauí mantido em seus quadros pessoas na condição de servidores, em tese, sem qualquer vínculo efetivo ou temporário lícito.
    
O representante do Ministério Público resolveu então, determinar ao prefeito Barroso Neto a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. 

Determine ainda a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo e também a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente em função pública sem aprovação prévia em teste seletivo

O promotor de justiça Maurício Gomes de Souza determinou ainda que o gestor não efetue contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem lei municipal que explicite o caráter temporário e excepcional das hipóteses de seu cabimento; e, exija de seus servidores efetivos, temporários e/ou comissionados regulares cumprimento da jornada laboral devida, com assinatura de frequência física e/ou eletrônica.

Maurício Gomes de Souza conclui advertindo ao destinatário os efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, dentre elas constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis 

E ainda tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também