• Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

Julgamento da prestação de contas de gestão de Hugo Victor é adiado pelo TCE

O julgamento deveria ter acontecido nesta terça-feira, 5, mas, foi retirado de pauta por duas sessões

Julgamento das contas de gestão de Hugo Victor é adiado / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O julgamento da prestação de contas de gestão do ex-presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (MDB) referente ao exercício financeiro de 2019 foi adiado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

A prestação de contas de gestão de Hugo Victor deveria ter sido julgada pela Primeira Câmara do TCE-PI na manhã desta terça-feira, 5, mas, o processo foi retirado de pauta por duas sessões. A previsão é que o julgamento agora aconteça no próximo dia 19 de julho.

O relator do processo é o conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho e o advogado de defesa do vereador Hugo Victor é o seu irmão Tiago Saunders Martins.

Hugo Victor presidindo sessão da Câmara de Picos em 2019/Foto: José Maria Barros.
 

Parecer ministerial

Em parecer assinado digitalmente no último dia 31 de maio, o Procurador do Ministério Público de Contas do Piauí, Leandro Maciel do Nascimento opinou pelo julgamento de irregularidade às contas de gestão da Câmara Municipal de Picos, na gestão de Hugo Victor Saunders Martins, concomitantemente à aplicação de multa ao responsável.

Relatório 

No relatório para sessão de julgamento, o relator conselheiro Olavo Rebêlo lembra que trata o processo da prestação de contas de gestão da Câmara Municipal de Picos, referente ao exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade do vereador Hugo Victor Saunders Martins (MDB).

"No resultado da análise técnica no Relatório da DFAM, as contas apresentam ocorrências que foram listadas, e que, a princípio, configuram irregularidades” – escreveu o relator do processo.

 “Citado, para se manifestar acerca das irregularidades apontadas no Relatório da DFAM, com o fim de resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório, o gestor responsável apresentou defesa em tempo hábil” – destaca o conselheiro Olavo Rebêlo.

Irregularidades identificadas

No relatório, o conselheiro Olavo Rebêlo faz uma síntese das irregularidades identificadas e não sanadas após análise do contraditório, dentre as quais o descumprimento da Lei de Informação e dos Normativos do TCE-PI quanto ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Picos – Nível de Transparência – deficiente.

Segundo o relator do processo, foram encontradas outras irregularidades, como ausência de processo licitatório ou processo seletivo para a prestação de serviços de Assessoria Contábil; violação ao princípio da segregação de funções; contratação irregular de terceiros – pessoas físicas para a prestação de serviços à Câmara; descumprimento dos prazos previstos na IN 09/2017 para o envio das prestações de contas mensais, erro na contabilização do Sub Elemento referente aos Subsídios dos Vereadores e irregularidade em pagamento de pensão por morte.
 

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