Vereadores de Picos aprovam projeto que institui cobrança da taxa do lixo
Aprovação autoriza o município a cobrar tributo para custear serviços de gestão de resíduos urbanos
Câmara de Picos aprova projeto que institui cobrança da taxa do lixo / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Por unanimidade a Câmara Municipal de Picos aprovou nesta quinta-feira, 4 de dezembro, projeto de lei de autoria do prefeito Pablo Santos (MDB), que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa de lixo.
A proposta foi aprovada por unanimidade em duas votações e definitivo e, será enviada ao prefeito de Picos Pablo Santos (MDB) para sanção.
A exemplo do projeto que autorizou o município a contrair empréstimo no valor de R% 80 milhões, nenhum dos vereadores presentes no plenário falou sobre a proposta de criação de um novo tributo.
Quinze dos 17 vereadores com assento na casa participaram das sessões de votação, apenas dois estiveram ausentes. Afonsinho (Progressistas), único que ainda permanece na oposição e Noêmia Marques (Progressistas), eleita no palanque da oposição, mas que aderiu ao prefeito Pablo Santos (MDB).
De acordo com o projeto aprovado pelos vereadores, o município de Picos fica autorizado a institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). A principal finalidade do novo tributo é custear integralmente os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos prestados pela municipalidade.
Abrangência dos serviços
Os serviços correspondem às atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, englobando os resíduos domésticos e resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços.
Ainda de acordo com o projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Picos, a base de cálculo da taxa leva em consideração o custo dos serviços, a área construída do imóvel (em m²) e o tipo de uso (residencial, comercial, industrial ou público).
O pagamento da taxa pelo contribuinte picoense será lançado anualmente e, poderá ser realizado de três formas. Mediante documento de cobrança exclusivo e específico; juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou junto com a cobrança de tarifas e preços públicos de quaisquer outros serviços públicos de saneamento básico, quando o contribuinte for usuário efetivo desses outros serviços.
Com aprovação pela Câmara de Vereadores, a lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com a produção de seus efeitos apenas após o período de 90 dias de sua vigência.



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