Uespi abre investigação contra professor por suspeita de assédio moral e sexual
Entidade decidiu pela abertura de uma sindicância, mas preferiu manter em sigilo o nome do suspeito
Campus da Uespi em Tersina / Foto: divulgação
A Universidade Estadual do Piauí (Uespi) abriu uma sindicância para apurar denúncias de assédio moral e sexual contra um professor do campus Poeta Torquato Neto, em Teresina (PI). O nome dele não foi divulgado pela instituição.
A abertura da sindicância foi publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira, 6 de outubro. A comissão tem até 30 dias após a primeira reunião para concluir o relatório. A reunião deve acontecer em até cinco dias após o presidente ser notificado.
Em nota, a Uespi informou que o processo está sob sigilo e que, por isso, não pode divulgar detalhes ou comentar o caso. O nome do suspeito também não foi divulgado.
A universidade também afirmou que adotou todas as medidas legais para investigar as denúncias e o resultado será divulgado conforme prevê a legislação.
Portaria
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI PORTARIA PR nº 250, de 03 de outubro de 2025
A Pró-Reitora Adjunta de Administração da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, fundamentada na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N° 0086/2022 de 15 de fevereiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016 de 05 de Janeiro de 2016 , Portaria GR/UESPI/N° 0380/2016 de 15 de Junho de 2016, Portaria GR/UESPI/Nº 596/18 de 02 de abril de 2018, Portaria GR/UESPI/Nº 609/2018 de 05 de abril de 2018, Regimento Geral da UESPI e, considerando o Processo Administrativo nº 00089.000610/2025-47.
RESOLVE: Art. 1° – Constituir comissão de sindicância investigativa a fim de apurar suposto assédio moral e sexual praticado por docente no Campus Poeta Torquato Neto, constante no Processo Administrativo n° 00089.012681/2024-10, anexado ao Processo Administrativo 00089.000610/2025-47, apontada no Despacho Orientativo (014130855), composta pelos seguintes integrantes::
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO ÍTALO JOSÉ BRANDÃO IVO 332044-8 Presidente FERNANDO SILVA ARAÚJO 268544-2 Membro
Art. 2° – Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da primeira reunião dos seus membros para apresentação de relatório conclusivo;
Art. 3° – O prazo para a realização da primeira reunião será de 05 (cinco) dias, contados da data em que o Presidente da Comissão for cientificado, por escrito, deste ato;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de fevereiro de 2025. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(Assinado Eletronicamente)
Rosineide Candeia de Araújo
Pró-Reitora Adjunta de Administração – PRAD
Mat.: 149725-1/FUESPI
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