• Segunda-Feira, 13 de Outubro de 2025

Tribunal de Justiça marca audiência para homologar acordo do prefeito de Jaicós com MP

No despacho, o magistrado ressaltou que o acordo representa um pacto entre o órgão ministerial e o prefeito, no qual o gestor assumiu a conduta penal e aceitou cumprir as condições propostas

Prefeito de Jaicós, Weslly Bispo (PSD) / Foto: divulgação

O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, designou uma audiência judicial para o dia 07 de outubro deste ano, às 9h, visando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado pelo prefeito de Jaicós, Weslly Bispo (PSD), com o Ministério Público do Piauí (MPPI) para evitar ser penalizado por ter cometido crimes ambientais previstos na Lei n° 9.605/1998. A decisão monocrática foi adotada no dia 05 de setembro deste ano após pedido requerido pelo Subprocurador de Justiça Plínio F. de C. Fontes.

No despacho, o magistrado ressaltou que o acordo representa um pacto entre o órgão ministerial e o prefeito, no qual o gestor assumiu a conduta penal e aceitou cumprir as condições propostas no projeto “Zero Lixões: por um Piauí mais Limpo”.

“O ANPP é um modelo de justiça negocial, uma espécie de pacto obrigacional celebrado entre o Ministério Público e o investigado, desde que assistido por advogado constituído ou nomeado, homologado pelo magistrado competente, no qual o até então investigado ou indiciado assume a autoria e a materialidade da conduta penal descrita nos autos, aceitando cumprir condições menos custosas do que a sanção penal aplicável ao fato a ele imputado”, diz em trecho da decisão.

Prefeito de Jaicós, Weslly Bispo (PSD)/Foto: Divulgação.
 

O acordo foi assinado em 1º de julho deste ano e é decorrente da confissão dos delitos tipificados na Lei n° 9.605/1998, que define como crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam gerar danos à saúde humana, como consta no artigo 54, com previsão de pena de um a cinco anos de reclusão. 

Além disso, o gestor também incorreu na prática prevista no artigo 60 da legislação por fazer funcionar estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, como prevê o artigo 60 da lei, que penaliza os infratores com detenção de um a seis meses ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

O MP acrescentou ainda que, por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, o prefeito cometeu o crime especificado no artigo 68, que estabelece pena de detenção de um a três anos e multa.

Compromissos do prefeito no acordo

Por determinação do acordo, Weslly Bispo vai adotar as seguintes medidas propostas no projeto Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo no prazo de 60 dias: providenciar cercas e portões para impedir o acesso de animais e pessoas não credenciadas, colocar placas de sinalização no local e monitorar o acesso. A entrada de catadores de lixo não cadastrados deve ser impedida, assim como de crianças, adolescentes e quaisquer pessoas no local. Os vigias precisam estar no lixão diuturnamente e deve ser proibida a queima do lixo.

No prazo de seis meses, o gestor também deve elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde funciona/funcionava o lixão e apresentá-lo ao órgão ambiental competente.
De acordo com o MP, a obtenção da aprovação ambiental de um projeto de recuperação ambiental da área que servia como depósito de lixo, deve ser providenciada no período de 30 dias.

Fonte: Viagora

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também