Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Jaicós
A decisão é do conselheiro Jaylson Campelo após denúncia de supostas irregularidades no certame
Prefeito de Jaicós, Weslly Birpo (PSD) / Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar e determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 040/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Jaicós, após denúncia de supostas irregularidades no certame.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, relator do Processo TC/000136/2026, e publicada no Diário Oficial do órgão, edição do último dia 8 de janeiro, página 13.
Denúncia
A denúncia foi apresentada pela empresa SI Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos Ltda., que alegou ter sido desclassificada de forma ilegal, apesar de apresentar proposta mais vantajosa, enquanto a empresa Cariri Coleta de Resíduos Ltda. foi declarada vencedora. O objeto da licitação é o registro de preços para futura contratação de empresa destinada ao recebimento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, em aterro sanitário.
Segundo a denunciante, a desclassificação ocorreu sob a alegação de ausência de assinaturas em documentos técnicos, o que, conforme argumentado, configuraria mero vício formal sanável, caracterizando excesso de formalismo por parte da comissão de licitação. Além disso, a empresa vencedora teria sido habilitada de forma irregular, por apresentar apenas licença ambiental municipal provisória, supostamente incompatível com o alcance do serviço licitado, que teria impacto ambiental de caráter interestadual.
Ao analisar o caso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, destacando a verossimilhança das alegações e o risco de dano ao erário caso o procedimento tivesse continuidade, com possível assinatura de contrato, emissão de ordem de serviço e realização de pagamentos.
Com a decisão, o TCE-PI determinou que o Município de Jaicós se abstenha de assinar contrato, emitir ordem de serviço ou efetuar qualquer pagamento à empresa vencedora até o julgamento do mérito da denúncia. O prefeito José Weslly de Oliveira Bispo (PSD) e o pregoeiro Manoel Leonardo Ribeiro de Sousa foram notificados para cumprir a decisão e deverão apresentar manifestação no prazo de até 15 dias úteis.
O processo segue agora para as providências administrativas internas do Tribunal e posterior análise definitiva do mérito pelo TCE-PI.



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