• Sexta-Feira, 13 de Junho de 2025

TRE reprova as contas do PT referentes às eleições de 2022

A corte eleitoral determinou também que legenda devolva ao Tesouro Nacional valor de R$ 18.600,00

JUlgamento / Foto: divulgação

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (10/06) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes às eleições de 2022, Diretório Estadual do Piauí. (Prestação de Contas nº 0601181-11.2022.6.18.0000).

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI (em exercício), desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas que foi o relator do presente processo onde no momento do julgamento do mesmo e de outros de sua relatoria passou a presidência para o juiz federal, Nazareno César Moreira Reis.

De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) foram encontradas várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária:

Atraso na entrega dos relatórios financeiros de campanha, envolvendo o montante de R$ 894.615,21 (oitocentos noventa e quatro mil seiscentos e quinze reais e vinte e um centavos); Ausência de registro de receitas do Fundo Partidário, no valor de R$ 53.750,00; Utilização de recurso de origem não identificada; Não destinação do valor mínimo do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas negras; etc.

Em seu voto o relator esclareceu que, as irregularidades detectadas na prestação de contas do PT totalizam R$ 980.715,21 (novecentos e oitenta mil setecentos e quinze reais e vinte e um centavos) equivalente a 52,48% das receitas arrecadadas justificando assim, a sua desaprovação com fulcro no art. 74, III da Resolução TSE 23.607/2019.

Além de desaprovar as contas ele determinou, ainda, que o partido devolva ao Tesouro Nacional o valor de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) e, ainda, que, nas eleições subsequentes, seja empregado, em prol da candidatura de pessoas negras, o valor de R$ 17.917,15.

Fonte: TRE-PI

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