TCE suspende licitação de R$ 66 milhões da secretaria estadual de Infraestrura
O prejuízo estimado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí é de cerca de R$ 13 milhões e meio
Secretário estadual de Infraestrutura / Foto: divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata de todos os atos relacionados à Concorrência nº 014/2025 da Secretaria Estadual de Infraestrutura, estimada em R$ 66 milhões. A decisão atende a denúncia apresentada por empresa participante do certame e aponta indícios de irregularidades que podem ter causado prejuízo milionário aos cofres públicos.
A licitação tinha como objetivo a execução de obras de infraestrutura viária em municípios do território dos Cocais, incluindo pavimentação asfáltica em vias urbanas e estradas vicinais, totalizando cerca de 570 mil metros quadrados de intervenção.
De acordo com a análise preliminar, a empresa denunciante foi desclassificada por falhas consideradas formais, como inconsistências em planilha de custos e ausência de assinatura em documento. Ocorre que o próprio edital previa a possibilidade de correção desses erros, sem alteração do valor global da proposta, o que não foi oportunizado pela comissão de contratação.
A consequência direta foi a contratação de outra empresa por R$ 62,7 milhões, valor cerca de R$ 13,5 milhões superior à proposta da empresa desclassificada, que girava em torno de R$ 49,5 milhões. Para o TCE, há indícios de violação aos princípios da economicidade, da legalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Outro ponto considerado foi a ausência de manifestação dos responsáveis pela condução do certame, mesmo após citação formal. A falta de justificativas reforçou, na avaliação do relator, a necessidade de intervenção imediata para evitar a continuidade de pagamentos potencialmente irregulares.
Com base nesses elementos, o tribunal entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, suspendendo tanto a licitação quanto os efeitos do contrato já firmado. A decisão também determina a notificação do secretário de Infraestrutura, do agente de contratação e da empresa vencedora para apresentação de defesa no prazo legal.
A medida tem caráter provisório e permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo ou até que as irregularidades apontadas sejam sanadas.
Fonte: Lupa1



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