• Domingo, 06 de Julho de 2025

TJ nega recurso de efeito suspensivo proposto pelo município contra a KB Transportes

A decisão foi proferida no último dia 27 de junho pela desembargadora do TJ, Lucicleide Pereira Belo

Ônibus da KB Transportes / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em decisão proferida no último dia 27 de junho pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu recurso interposto pelo município de Picos contra liminar do juízo da 2ª Vara da Comarca local em favor da empresa L.D.L Turismo e Transportes Ltda, conhecida como KB Transportes.
    
A decisão monocrática diz respeito a um Agravo de Instrumento interposto pelo município de Picos contra decisão do juiz de direito da Comarca local, que, nos autos da Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta pela L.D.L Turismo e Transporte Ltda, deferiu o pedido de tutela provisória.

Recurso

No recurso, o município alega que a empresa, enquanto tenha sido regulamente contratada, sofreu operação policial que deixou claro o estado crítico da prestação dos serviços de transporte por ela, tendo sido apreendidos os veículos utilizados. Defende que houve efetiva comunicação com a empresa contratada, que deixou de apresentar justificativa para o inadimplemento contratual.

Ônibus da KB Transportes/Foto: José Maria Barros.
 

Aduz que a conclusão do processo administrativo foi expedita e proporcional à gravidade dos fatos apurados. Sustenta que a rescisão unilateral do contrato está prevista na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Federal nº 14.133/2021, tratando-se de imposição decorrente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

Decisão
    
Após análise do Agravo de Instrumento, a relatora do processo, desembargadora Luciclede Pereira Belo, decidiu indeferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apena no efeito devolutivo.
“Ainda determino a intimação da parte agravada, para que responda no prazo de quinze dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Ademais, determino a remessa dos autos ao Ministério Público Superior, para no prazo de quinze dias, intervir como fiscal da ordem jurídica” – decidiu a desembargadora do TJ-PI.

Por fim, a relatora do processo, desembargadora Lucicleide Pereira Belo, determinou a expedição de oficio ao juízo de primeiro grau para ciência, após tornem conclusos para julgamento.

Entenda o caso

Em decisão liminar assinada no último dia 18 de junho, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Picos concedeu liminar a L.D.L Turismo e Transportes Ltda (KB Transportes) e, determinou a suspensão dos efeitos do ato administrativo que rescindiu unilateralmente o contrato de concessão da empresa que fazia o transporte coletivo do município.

Com isso, os cinco ônibus disponibilizados pela Prefeitura de Picos para fazer o transporte coletivo gratuito de passageiros de forma emergencial, tiveram que ser recolhidos à garagem, retornando o serviço a ser prestado pela empresa KB Transportes.

Cópia de parte da decisão/Foto: Reprodução.

 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também