TCU condena ex-prefeito de Picos Padre Walmir a devolver R$ 195 mil aos cofres públicos
Além disso, o ex-gestor foi condenado pela corte de contas ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil
Ex-prefeito Padre Walmir é condenado pelo TCU / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O ex-prefeito de Picos Padre José Walmir de Lima, sem partido, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver a importância de R$ 195.779,92 aos cofres públicos. Além disso, o ex-gestor terá que pagar uma multa de R$ 20 mil a ser recolhida ao Tesouro Nacional.
A decisão é da Primeira Câmara do TCU e foi tomada na sessão telepresencial da última sexta-feira, 25 de janeiro. Assinam o Acórdão o presidente Walton Alencar Rodrigues e o relator Jorge Oliveira. Presente o Subprocurador-geral, Paulo Soares Bugarin.
A condenação do ex-prefeito Padre Walmir ocorre em razão de não comprovação regular aplicação dos recursos repassados pela União, através do Ministério da Cidadania. O dinheiro era destinado à construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), cuja obra seria edificada na Rua José Pereira Bezerra, no bairro Boa Vista, ao valor de R$ 3.653.668,06.
Relatório
O relatório assinado pelo relator do Acórdão, Jorge Oliveira, informa a ausência de funcionalidade do objeto por motivo de inexecução parcial sem aproveitamento da parcela executada. Os repasses efetivos da União totalizaram R$ 365.799,26, no entanto, a área técnica da Caixa Econômica constatou que apenas 5,99% do projeto foram executados.
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Acórdão:
VISTA, relatada e discutida esta tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal contra José Walmir de Lima, ex-prefeito de Picos/PI, em razão da inexecução parcial e da ausência de funcionalidade da parcela edificada do objeto do Termo de Compromisso CR.NR. 0425786-92 (Siafi 681.194), firmado com o extinto Ministério da Cidadania para implementação de um Centro de Iniciação ao Esporte Modelo II, bem como em face da falta de comprovação da correta aplicação de R$ 195.779,92 do total de recursos federais repassados.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, §3º; 16, inciso III, alíneas “b” e “c”; 19; 23, inciso III; 26; 28, inciso II; e 57 da Lei 8.443/1992 e nos arts. 1º,
inciso I; 209, inciso III; 210; 214, inciso III, alínea “a”; art. 217, §§ 1º e 2º; e 267 do Regimento Interno, em:
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9.1. considerar revel José Walmir de Lima;
9.2. julgar irregulares suas contas;
9.3. condená-lo ao recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 195.779,92, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora a partir de 25/07/2017 até a data do recolhimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. aplicar-lhe multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser recolhida ao Tesouro Nacional atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, se paga após o vencimento do prazo abaixo;
9.5. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação;
9.6. autorizar, se requerido, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais sucessivas, com incidência, sobre cada parcela corrigida monetariamente, dos correspondentes juros de mora, no caso dos débitos, na forma da legislação em vigor;
9.7. alertar ao responsável que o inadimplemento de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo devedor;
9.8. fixar prazos de 15 (quinze) dias para comprovação a este Tribunal do recolhimento integral das quantias acima indicadas ou, em caso de parcelamento, da primeira quota, e de 30 (trinta) dias, a contar da quota anterior, para recolhimento das demais parcelas;
9.9. encaminhar cópia deste Acórdão ao responsável, à Caixa Econômica Federal e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Piauí, com a informação de que a íntegra do Relatório e do Voto que o fundamentam está disponível no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
Entenda o caso
Por negligência do ex-prefeito Padre José Walmir de Lima, sem partido, o município de Picos perdeu em definitivo o Centro de Iniciação ao Esporte (CIE). Segundo apurou a reportagem, após a administração do então prefeito Padre Walmir não conseguir atender os prazos dados pela Caixa Econômica Federal, a obra foi suspensa, deixando a comunidade indignada.
O local onde seria erguido o Centro de Iniciação ao Esporte , destinado para a prática das mais diferentes modalidades esportivas se encontra completamente abandonado e tomado pelo mato. O último vestígio de que lá fora iniciada uma obra é uma máquina velha abandonada pela construtora.
Descaso
Na realidade, o Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) do bairro Boa Vista, em Picos, nunca saiu do papel. A obra foi iniciada no dia 29 de maio de 2017, com previsão de conclusão para o dia 8 de maio de 2018. No entanto, apenas o terreno foi limpo e cercado com tapumes e hoje se encontra em total abandono.
A empresa vencedora da licitação desistiu alegando demora na autorização do início da obra e, por isso o preço estava defasado. Pediu um aditivo de R$ de 800 mil, o que não foi aceito pela Prefeitura de Picos na gestão do Padre Walmir.
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Uma segunda empresa assumiu o compromisso de entregar a obra num prazo de um ano, fechou o terreno com tapume, construiu um local para guardar o material, colocou algumas carradas de aterro e ficou por isso mesmo.
Após a Prefeitura de Picos não cumprir os vários prazos estipulados pela Caixa Econômica Federal para construção do Centro de Iniciação ao Esporte, a obra foi suspensa. E a Caixa ainda estaria cobrando a devolução dos recursos referentes à primeira parcela que teria sido liberada para a empresa que cercou o terreno com tapumes.
Obra suspensa
A obra é do governo federal, através do Ministério do Esporte, e recursos do antigo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), depois denominado de Avançar. Tinha como agentes participantes a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Picos. Pelo convênio assinado, o centro seria edificado no bairro Boa Vista, rua José Pereira Bezerra, e possuiria uma área de 3.500m para a prática de diversas modalidades esportivas.
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No dia 28 de julho de 2017, durante a instalação do Governo Itinerante no bairro Boa Vista, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) visitou o local onde seria erguido o centro. Na data, algumas máquinas faziam a limpeza do terreno, mas, desde então, a obra nunca foi adiante, foi suspensa em definitivo e atualmente o local se encontra em total abandono e tomado pelo mato.
Convênio
O convênio entre a Prefeitura de Picos e o Ministério do Esporte para construção do Centro no bairro Boa Vista, foi assinado no dia 20 de junho de 2014 pelo então prefeito de Picos, Kléber Eulálio. A solenidade foi realizada em Teresina, na presença do na época secretário nacional de Esporte de Alto Rendimento, Ricardo Leyser; do então deputado federal Osmar Júnior (PCdoB) e do prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB).
Pelo convênio o CIE de Picos seria erguido no bairro Boa Vista, em um terreno de 3.500 m², cedido pela Prefeitura, que ainda ficou responsável pela condução do processo licitatório, custeio e pagamento de profissionais. Após a conclusão da licitação, a obra, orçada em R$ 3,6 milhões, deveria ser finalizada em um ano. Ficou apenas na promessa.
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O Centro de Iniciação ao Esporte de Picos seria na modalidade II e contaria com arquibancada para 177 lugares, espaço para academia, vestiários, copa, sala de professores e técnicos, depósitos e salas de administração. Trata-se de um espaço multiuso, voltado para a prática de até 19 modalidades esportivas, como atletismo, ginástica rítmica, esgrima, voleibol, basquete, boxe, handebol, judô, futsal, dentre outras. Visava atender jovens que vivem em áreas de risco e com expressiva população.
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