• Sexta-Feira, 04 de Abril de 2025

TCE determina suspensão de licitação de R$ 1,1 milhão na Prefeitura de Bocaina

A licitação com valor estimado de R$ 1.102.196,73, tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza para secretarias e hospital de Bocaina

Prefeito de Bocaina, Guilherme Macedo (PT) / Foto: Gelimar Moura

Em decisão proferida no último dia 1º de abril pela conselheira Lilian Martins, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão da Pregão Eletrônico nº 015/2025 da Prefeitura Municipal de Bocaina, administrada pelo prefeito Guilherme Macedo (PT), 

A licitação com valor estimado de R$ 1.102.196,73, tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza para as secretarias e hospital municipal de Bocaina, situado na região de Picos. O pregão estava previsto para o dia 27 de março.

A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS I) identificou diversas irregularidades, incluindo sobrepreço de R$ 362.573,00 em itens analisados de forma amostral, possível falha na pesquisa de preços, e falha na descrição do objeto com indicação de marca sem justificativa.

Também foram constatados lotes distintos com itens idênticos e preços distintos, critério de julgamento da licitação inadequado, exigência de alvará de funcionamento como requisito de qualificação técnica (cláusula restritiva de competitividade) e ausência de justificativa para não aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 para microempresas e empresas de pequeno porte. 

Segundo a relatora do processo, conselheira Lilian Martins, tais irregularidades apontam para violações aos princípios da eficiência, economicidade e da competitividade.
A decisão cautelar considerou a iminente contratação de objeto sem o devido dimensionamento, a incidência de sobrepreço na mensuração de valores dos itens, a restrição da competitividade e a afronta ao Princípio da Economicidade. 

A Conselheira Relatora Lilian Martins destacou ainda que a especificação de itens por marca, sem justificativa técnica no Termo de Referência e sem a inclusão das expressões “ou equivalente”, “ou similar” ou “de melhor qualidade”, viola o art. 41, I da Lei nº 14.133/21, comprometendo a igualdade entre os licitantes e podendo conduzir a contratações menos vantajosas para a Administração Pública.

Além da suspensão do pregão, a decisão determina a citação do prefeito Guilherme Macedo (PT) e do pregoeiro Anderson Rafael Leal Brito para que se manifestem no prazo de quinze dias úteis quanto às ocorrências relatadas. 

A conselheira relatora Lilian Martins determinou ainda que a Prefeitura Municipal de Bocaina também deverá ser cientificada da decisão por telefone, e-mail ou fax, para que tome as providências administrativas necessárias ao cumprimento da medida cautelar.

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