• Terça-Feira, 16 de Setembro de 2025

Taxa do lixo: MP instaura procedimento para fiscalizar ato da Câmara Municipal de Picos

A recomendação foi assinada pela promotora de justiça de Picos, Micheline Ramalho Serejo da Silva

Cobrança da taxa do lixo foi revogada pela Câmara de Picos / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar ato da Câmara Municipal de Picos, em desconsiderar a Decisão nº 288/2022, do Tribunal de Contas do Estado referente à extinção dos vazadouros a céu aberto (lixões) e implementação de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos.

A representante do MP determinou que a recomendação fosse encaminhada ao prefeito de Picos Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, e ao presidente da Câmara, Eriberto Leal de Barros Filho, solicitando que no prazo de 24 horas seja encaminhada ao e-mail da sede das Promotorias de Justiça de Picos, resposta, por escrito, sobre o acatamento da recomendação.

Cobrança da taxa do lixo foi revogada pela Câmara/Foto: José Maria Barros.
 

Entenda o caso

No último dia 23 de março a Câmara Municipal de Picos aprovou em segunda votação e definitivo, projeto de lei de autoria da bancada de oposição revogando a lei municipal nº 2.833/2017, que institui a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo no âmbito do município.

Argumentando que a matéria viola o princípio da separação dos poderes e, portanto, é inconstitucional, o prefeito Gil Paraibano (PP) vetou o projeto em sua totalidade no último dia 12 de abril.

O veto do prefeito Gil Paraibano foi enviado à Câmara Municipal de Picos em 18 de abril e, derrubado pelo plenário da casa na sessão do dia 20 do mês passado, com nove votos a favor e seis contra.

Veredaores da base votaram pela manutenção do veto/Foto José Maria Barros.
 

Taxa do lixo

O projeto de lei do Executivo que institui a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo em Picos, foi aprovado no dia 6 de setembro de 2017 com nove votos a favor e seis contra.  A matéria foi sancionada pelo então prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, na época filiado ao Partido dos Trabalhadores. O tributo deveria começar a ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2018.

PORTARIA N° 012/2023
Procedimento Administrativo - PA

A Dra. MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA, 
Ex.ma Sra. Promotora de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, arrimada no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e,etc.

CONSIDERANDO:

1. que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos
interesses sociais (CF, art. 17), aí incluídos a defesa dos Princípios da Impessoalidade
e da Publicidade (CF, art. 37, caput);

2. que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

3. que a Resolução CNMP nº 174/2017 dispõe ser o Procedimento Administrativo meio
adequado para embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil;

4. que a Notícia de Fato registrada no SIMP sob o protocolo n. 000792-361/2022, tinha a finalidade de apreciar ato da Câmara Municipal dos Vereadores do Município de Picos/PI em desconsiderar a Decisão n. 288/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente à extinção dos vazadouros a céu aberto (lixões) e implementação de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos;

5. que a situação merece acompanhamento e fiscalização do Ministério Público por meio de procedimento próprio.

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

RESOLVE:
Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhar e fiscalizar ato da Câmara Municipal dos Vereadores do Município de Picos/PI em desconsiderar a Decisão n. 288/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí referente à extinção dos
vazadouros a céu aberto (lixões) e implementação de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos, pelo que, desde logo, DETERMINA-SE:

1. Registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP; Ademais, este Órgão Ministerial determina à Secretaria Unificada o que se segue:

2. Publique-se a portaria em lume e documentos que a acompanham no DOEMPPI em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07, consoante leciona o artigo 9º da Resolução CNMP n. 174/2017;

3. Encaminhe-se cópia desta Portaria ao CACOP/MPPI em atenção ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CPJ-PI nº 001/2008;
4. Comunique-se ao E. CSMP a presente instauração, bem como, à Prefeitura Municipal de Picos/PI e à Câmara Municipal de Picos/PI;

5. Encaminhe-se a recomendação que segue ao Prefeito do Município de Picos-PI e ao Presidente da Câmara Municipal de Picos-PI, solicitando-se que, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, seja encaminhada ao e-mail da sede das Promotorias de Justiça de Picos (sedepicos@mppi.mp.br), resposta, por escrito, sobre o ACATAMENTO da presente RECOMENDAÇÃO

6. Ante a existência da Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI, bem como pela realização de distribuição automática do feito via sistema SIMP, deixo de
designar secretário(a) para atuação.

Cumpra-se, observados os ditames do Ato PGJ n.º 931/2019, voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta.

Picos-PI, data e assinatura eletrônicas.

MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA
Promotora de Justiça

 

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