Sindserm de Picos reúne servidores da Educação para tratar sobre processo do Fundef
A reunião foi realizada nesta quarta na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos
Reunião tratou sobre processo do Fundef / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm) reuniu-se na tarde desta quarta-feira, 24 de agosto, com filiados lotados na Secretaria da Educação para tratar sobre o processo do Fundef que tramita na justiça federal.
A reunião foi conduzida pelo presidente do Sindserm, João Antônio de Sousa, e contou com a presença dos advogados Gláuber Silva e José Rêgo, outros diretores do Sindicato e trabalhadores da Educação que têm direito aos recursos do antigo Fundef.
Objetivo
“O principal objetivo dessa reunião de hoje foi justamente informa para os servidores, para a categoria, que o sindicato, através da sua assessoria jurídica, foi habilitado no processo do Fundef que envolve os trabalhadores da Educação e está tramitando na justiça federal em fase de cumprimento” – destacou o presidente do Sindserm, João Antônio de Sousa.
Segundo ele, até então esse processo tinha o acompanhamento apenas do município. O Sindserm pediu habilitação e foi atendido pela justiça. Com isso, o sindicato que representa a categoria faz parte agora do processo.
“Foi uma reunião positiva e essa decisão da justiça representa um avanço, porque o servidor tinha esse processo e não sabia nada sobre o seu andamento, não tinha informação alguma. A partir de agora a nossa assessoria jurídica vai tomar conhecimento das decisões e informação tudo aos servidores” – explicou João Antônio.
Durante a reunião, os advogados Gláuber Silva e José Rego responderam aos questionamentos dos servidores sobre os direitos de cada um.
Os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!