Prefeito de Picos Pablo Santos anuncia reajuste salarial de 7% para os professores
Ao conceder o aumento, o prefeito destacou a política de valorização do servidor público municipal
Prefeito de Picos Pablo Santos (MDB) / Foto: divulgação
Um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar a Medida Provisória que atualiza o cálculo do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o prefeito de Picos Pablo Santos (MDB) anunciou um reajuste de 7% para a categoria.
Para este ano, o valor do piso nacional dos professores será reajustado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais.
Já o prefeito de Picos Pablo Santos (MDB) anunciou um reajuste para a categoria de 7%. O percentual representa um ganho real de 3,1% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%.
“Nós vamos conceder um reajuste salarial de 7% aos professores, pois, entendemos que precisamos valorizar essa categoria tão importante que constrói e forma os cidadãos da nossa cidade. Tenho certeza que faremos a política importante de valorização dos servidores da rede municipal de ensino” – pontuou o prefeito Pablo Santos.
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar no Brasil. A legislação determina a recomposição anual do valor. A norma define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
Piso salarial dos professores
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar no Brasil. A legislação determina a recomposição anual do valor. A norma define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
A lei também determina que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e estados a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União. Por ser uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional.



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