• Sábado, 05 de Julho de 2025

Professora Adnaid Rufino tem candidatura à presidência do Sindserm de Picos impugnada

A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 18 de janeiro, pela comissão eleitoral presidida por Thiago Barroso Leal

Comissão eleitoral impugna candidatura da professora Adnaid Rufino / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

A professora Adnaid Moura Rufino que concorria à presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm), teve a sua candidatura impugnada nesta segunda-feira, 18 de janeiro, faltando dois dias para as eleições.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 18, pela comissão eleitoral das eleições do Sindserm de Picos, presidida por Thiago Barros da Silva e que tem como membros Eliana Maria de Sousa Barros e Romildo de Castro Araújo.

Nas eleições de 2018 a professora Adnaid Moura Rufino tentou disputar a presidência do Sindserm de Picos, no entanto, teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido. O pleito foi realizado no dia 17 de janeiro e a professora Lenice Sales de Moura venceu com uma diferença de 127 votos.

Eleição ocorrerá dia 20 de janeiro na sede do Sindserm/Foto: José Maria Barros.
 

Impugnação

O pedido de impugnação de Adnaid Rufino foi apresentado pela chapa 1, intitulada de “Renovar e avançar sempre, retroceder jamais”, que é encabeçada pela professora Edna Moura, ex-presidente do Sindserm e atual vice-presidente.

Em suma, a chapa 1 alegou que a candidata Adnaid Moura Rufino ocupa o cargo comissionado de diretora da escola municipal Francisco Anacleto da Luz, o que fere o art 51, inciso IV, do Estatuto sindical.

Professora Adnaid Rufino encabeçava a chapa dois/Foto: José Maria Barros.
 

Em sua defesa Adnaid Rufino alega que sua candidatura já havia sido recebida e homologada pela comissão eleitoral e que o §, do art, 51, do mencionado Estatuto é taxativo e sem qualquer possibilidade de interpretação extensiva.

“Como a impugnação foi confirmada, de forma pontual, apenas a inscrição da candidata Impugnada, Adnaid Moura Rufino, resta cancelada, devendo, caso seja a vontade dos demais membros da chapa 2, esta ser substituída em até 24 horas após ciência desta decisão, vez que se trata de candidatura à Presidência da entidade, portanto, integrando a Diretoria Executiva, conforme art. 25, do Estatuto” – escreveu o presidente da comissão eleitoral.

Parecer conclusivo

“Pelo exposto, tendo em vista que a Impugnada não logrou êxito em provar os fatos alegados pela Impugnante, inclusive por operar-se a confissão expressa desta candidata, esta Comissão Eleitoral decide pela procedência da impugnação apresentada pela Chapa 1 em desfavor da candidatura pontual de Adnaid Moura Rufino” - ressalta a comissão eleitoral. 

“Assim, declaramos o cancelamento do registro de sua candidatura e determinamos a substituição apenas da candidata Impugnada, no mesmo cargo para o qual iria concorrer (Presidente), em até 24 horas após ciência desta decisão, nos exatos termos do art. 63, I, do Estatuto sindical, caso seja a vontade dos demais membros da chapa 2” – concluiu a comissão eleitoral.


Cópia da conclusão da decisão da comissão eleitoral/Foto: Reprodução.


 

 

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