Prefeitura de Picos ameaça embargar estabelecimento que descumprir decreto
Caso haja descumprimento do que prevê o decreto municipal 082/2020, o comitê de fiscalização embargará o estabelecimento
Prefeitura pode embargar estabelecimentos / Foto: José Maria Barros
Por Redação Informa Picos
Baseado na legislação em vigor, a Prefeitura Municipal de Picos poderá embargar qualquer estabelecimento comercial que descumprir o Decreto 082/2020, que suspendeu a reabertura das atividades comerciais a partir de ontem, 28 de junho.
O decreto foi assinado ontem, 28, pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima, em cumprimento a decisão judicial prolatada no sábado, 27 de junho, pelo juiz da 2ª Vara, Marcos Antônio Moura Mendes. .
Segundo a Assessoria do Palácio Coelho Rodrigues, a Procuradoria Geral do Município (PGM) recomendou aos órgãos de fiscalização que reforcem o trabalho para que as medidas de enfrentamento a Covid-19 no município sejam cumpridas. Dessa forma, os órgãos terão que apresentar um relatório semanal a PGM com detalhes das ações de fiscalização.
A recomendação da Procuradoria Geral do Município é que, em primeiro momento, se for constatado o descumprimento das normas, o responsável pelo estabelecimento deve ser notificado para que se faça cumprir a determinação judicial em um prazo de 24 horas.
Caso haja descumprimento do que prevê o decreto municipal 082/2020, o comitê de fiscalização embargará o local, sem prejuízo de o seu representante legal sofrer outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal, de acordo com a natureza do descumprimento.
Fonte: Ascom
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