• Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025

Prefeitura de Picos ameaça embargar estabelecimento que descumprir decreto

Caso haja descumprimento do que prevê o decreto municipal 082/2020, o comitê de fiscalização embargará o estabelecimento

Prefeitura pode embargar estabelecimentos / Foto: José Maria Barros

Por Redação Informa Picos

Baseado na legislação em vigor, a Prefeitura Municipal de Picos poderá embargar qualquer estabelecimento comercial que descumprir o Decreto 082/2020, que suspendeu a reabertura das atividades comerciais a partir de ontem, 28 de junho.

O decreto foi assinado ontem, 28, pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima,  em cumprimento a decisão judicial prolatada no sábado, 27 de junho, pelo juiz da 2ª Vara, Marcos Antônio Moura Mendes.  .

Segundo a Assessoria do Palácio Coelho Rodrigues, a Procuradoria Geral do Município (PGM) recomendou aos órgãos de fiscalização que reforcem o trabalho para que as medidas de enfrentamento a Covid-19 no município sejam cumpridas.  Dessa forma, os órgãos terão que apresentar um relatório semanal a PGM com detalhes das ações de fiscalização.

Bancas da feira foram embargadas recentemente/Foto: José Maria Barros.
 

A recomendação da Procuradoria Geral do Município é que, em primeiro momento, se for constatado o descumprimento das normas, o responsável pelo estabelecimento deve ser notificado para que se faça cumprir a determinação judicial em um prazo de 24 horas.

Caso haja descumprimento do que prevê o decreto municipal 082/2020, o comitê de fiscalização embargará o local,  sem prejuízo de o seu representante legal sofrer outras sanções de natureza administrativa, civil ou penal, de acordo com a natureza do descumprimento.

Fonte: Ascom
 


 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também