• Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025

Prefeito Pablo Santos segue legislação e aplica piso nacional aos professores municipais

Segundo a portaria interministerial, o reajuste no piso nacional do magistério de 2025 será de 6,27%

Prefeito de Picos Pablo Santos (MDB) / Foto: José Maria Barros

O prefeito de Picos Pablo Santos (MDB), seguiu o que determina a Lei Federal nº 11.738/2008 e assinou ontem, 20 de janeiro, decreto dispondo sobre a aplicação do piso nacional dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino.

Segundo o decreto assinado pelo prefeito de Picos Pablo Santos, o reajuste concedido aos professores da rede municipal de ensino será de 6,27%.

A medida tomada por Pablo Santos foi adotada por todos os seus antecessores na prefeitura de Picos, desde que a lei do píso foi instituída em 2008.

Prefeito de Picos Pablo Santos assinando o decreto/Foto: Divulgação.
 

Portaria ministerial

O valor do Piso Salarial Nacional dos Professores para 2025 foi estabelecido pelos ministérios da Educação (MEC) e Fazenda com um reajuste de 6,27%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria Interministerial 13/2024, resultando em um aumento no valor do piso salarial, passando de R$ 4.580,57 para R$ 4.867,77.

Obrigação de estados e municípios

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, prefeitos e governadores estão obrigados a implantar o novo piso salarial para os professores em seus respectivos estados e municípios, conforme estabelecido pela Lei 11.738/2008. 

A legislação determina que o piso seja ajustado anualmente, com base nas variações do VAAF, e garante que todos os educadores, independentemente da carga horária, sejam beneficiados pelo reajuste.

A Lei nº 11.738/2008 assegura que o piso nacional seja o salário inicial dos professores da educação básica, com formação mínima de nível médio na modalidade Normal, para jornadas de até 40 horas semanais.

O piso salarial dos professores foi instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, com o objetivo de garantir um salário mínimo nacional para os professores da rede pública. Este valor é reajustado anualmente, tomando como base o crescimento do valor mínimo por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).


Decreto assinado pelo prefeito Pablo Santos/Foto: Divulgação.


 

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