Prefeito de Picos Pablo Santos conversa com servidores da Secretaria de Finanças
Também estavam presentes Procurador-Geral Espedito Neiva e o secretário de Finanças Júlio César
Prefeito de Picos Pablo Santos com servidores da Secretaria de Finanças / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em meio a uma polêmica provocada pelo projeto de lei do Executivo que trata da gratificação de produtividade operacional, o prefeito de Picos Pablo Santos (MDB), recebeu uma comitiva de servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças. A reunião foi na residência do gestor.
A pauta do encontro não foi divulgada, porém, o mais provável é que tenham discutido sobre o teor do projeto de lei do Executivo em tramitação na Câmara Municipal de Picos, que trata da gratificação de produtividade operacional dos servidores efetivos da Secretaria de Finanças.
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Sobre o encontro, o prefeito Pablo Santos comentou: “Recebendo os amigos da Secretaria de Finanças do nosso município. Buscar o diálogo sempre será o melhor caminho para as melhores soluções!”.
Além dos servidores efetivos da pasta, participaram do encontro com o prefeito Pablo Santos Procurador-Geral do Município, advogado Espedito Neiva de Sousa Lima e o secretário municipal de Finanças, Júlio César de Mura Sousa.

Projeto de lei
O projeto de lei assinado pelo prefeito Pablo Santos dá nova redação aos artigos 13 e 14, da Lei Municipal n 3.360/2024, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de Picos no apagar das luzes da gestão do ex-prefeito Gil Paraibano (Progressistas).
Por essa lei aprovada pela Câmara de Picos e, sancionada pelo então prefeito Gil Paraibano no dia 4 de novembro do ano passado, a gratificação de produtividade operacional dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, corresponderá a 15% do valor total da receia tributária própria, apurada anualmente, deduzida a atualização de base de cálculo do IPTU, limitando-se a 130% do valor do vencimento básico de técnico-fiscal da Receita Municipal.
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Pela lei proposta pelo atual gestor, à gratificação de produtividade operacional corresponderá a 15% do valor total do incremento, referente ao ano imediatamente anterior, da arrecadação da receita tributária própria do município, como era anteriormente antes da aprovação da mudança do texto ocorrida no final do ano passado.
Justificativa do prefeito
Na justificativa, o prefeito Pablo Santos argumenta que, com a nova lei espera-se disciplinar a concessão da gratificação de produtividade operacional aos servidores da Receita Municipal, observando critérios técnicos e objetivos para o cálculo e rateio do benefício.
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“Em especial, a proposta estipula que a gratificação corresponderá a 15% do incremento da arrecadação da receita tributária própria do município, considerando exclusivamente os valores oriundos do IPTU, ITBI, ISS e Taxas, excluídos os montantes recebidos de contribuintes beneficiados por incentivos fiscais” – explica Pablo Santos.
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A proposta estava prevista para ser votada no dia 28 de fevereiro, mas, depois de pedido dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças foi retirada de pauta para uma discussão mais ampla.
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