• Segunda-Feira, 07 de Julho de 2025

Prefeito de Picos Gil Paraibano baixa decreto e suspende eventos que promovam aglomeração

Para emitir decreto ele considerou aumento de casos de Covid e na procura por atendimento médico

Prefeito de Picos, Gil Paraibano (PP) / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O prefeito de Picos Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas), assinou nesta sexta-feira, 28 de janeiro, decreto estabelecendo medidas preventivas de disseminação e de combate da Covid-19. 
 
A vigência do decreto é por tempo indeterminado e, dentre as medidas sanitárias excepcionais adotadas em todo o município de Picos voltadas para o enfrentamento a Covid-19, está à suspensão de atividades que envolvam aglomeração.

Para emitir o decreto, o prefeito Gil Paraibano considerou o aumento de casos e, a procura por atendimento médico junto ao Hospital Regional Justino Luz e ao Centro Municipal de Referência ao Combate da Covid-19, Ciem.

Considerou ainda o registro de 142 casos confirmados de Coronavírus nas últimas 24 horas e a possibilidade de desabastecimento de testes de Covid-19 na cidade de Picos. Levou em consideração também, o decreto estadual nº 20.290, de 28 de novembro de 2021, que dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para enfrentamento da doença.

Comércio deve seguir as medidas de prevenção à Covid/Foto: José Maria Barros.
 

Segundo o decreto, estão suspensos o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingressos.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1 hora, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

A fiscalização das medidas determinadas pelo decreto será exercida de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal, com apoio de outras secretarias. Os órgãos envolvidos nesse trabalho poderão solicitar a colaboração das Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, bem como do Ministério Público Estadual.

O descumprimento das determinações constantes no decreto poderá resultar na aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, bem como ensejar crime de Desobediência ou ainda contra a Saúde Pública, além das demais sanções administrativas cabíveis.

Confira, abaixo, o decreto assina pelo prefeito Gil Paraibano.


Decreto assinado pelo prefeito Gil Paraibano/Foto: Reprodução.


    

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