MP recomenda inspeção na Penitenciária de Picos para apurar denúncias de maus-tratos
Recomendação assinada pelo promotor Maurício Verdejo Júnior e endereçada ao secretário de Justiça
Penitencia Regional de Picos / Foto: Viviane Alves
O Ministério Público do Piauí expediu recomendação ao secretário de estado de Justiça, Carlos Augusto Gomes de Souza, para que determine a realização de inspeção na Penitenciária José de Deus Barros, em Picos, visando averiguar o relato de maus-tratos supostamente praticados pela direção da unidade prisional, amplamente divulgado nas redes sociais.
A recomendação foi assinada pelo promotor Maurício Verdejo G. Júnior, da 6ª Promotoria de Justiça de Picos.
No documento encaminhado ao secretário de estado da Justiça Carlos Augusto Gomes de Souza, o representante do Ministério Público dá um prazo de quinze dias, a contar do recebimento, para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento dos termos da Recomendação, informando à Promotoria de Justiça as providências encetadas para seu cumprimento.
Considerações
Para expedir a recomendação o promotor de justiça Maurício Verdejo levou em consideração, a informação divulgada na rede social Instagram, especificamente no perfil “teresinafofoqueira”, de que os detentos da Penitenciária José de Deus Barros estão sofrendo maus-tratos por parte da nova direção do presídio, com a disponibilidade reduzida de água para o banho, de alimentos nas refeições, bem como a ausência de assistência médica, e com a aplicação de sanção física.
Considerou ainda que a alimentação adequada e saudável é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 11), sendo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal.
Levou em consideração também que a cidade de Picos, estado do Piauí, encontra-se na região semiárida brasileira, com temperatura máxima média diária acima de 37º C, e que a disponibilidade de água em temperatura adequada ao seu consumo é necessária a garantia da dignidade da pessoa presa, dentre outras.
Nova direção
Desde o último dia 10 de março que o gerente da Penitenciária Regional José de Deus Barros, em Picos, é Adalberto Pereira de Silva.
Notificação Recomendatória
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Avenida Senador Helvídio Nunes nº 1782, Centro Empresarial Premium,
Bairro Catavento, Picos (PI)
CEP 64607-165, fone (89): 3422.1141
Ref. PA SIMP nº 000036-093/2023
Picos-PI, datado eletronicamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA
Secretário de Estado da Justiça
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 17/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ por seu representante signatário em exercício na 6ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e VII, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Piauí, incumbe ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993 e artigo 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 12/1993);
CONSIDERANDO que a recomendação é instrumento de caráter não vinculante, mas que a partir do seu recebimento, o destinatário não pode alegar desconhecimento da situação de ilegalidade, restando presumido e comprovado o dolo, no caso de eventual omissão na tomada de providências para fazer cessar imediatamente a ilegalidade;
CONSIDERANDO a informação divulgada na rede social Instagram, especificadamente no perfil “teresinafofoqueira”, de que os detentos da Penitenciária José de Deus Barros estão sofrendo maus-tratos por parte da nova Direção da Penitenciária José de Deus Barros, com a disponibilidade reduzida de água para o banho, de alimentos nas refeições, bem como a ausência de assistência médica, e com a aplicação de sanção física;
CONSIDERANDO que o artigo 38 do Código Penal afirma que “O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”;
CONSIDERANDO que é imposto a todas as “autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios”, nos termos do art. 40 da LEP;
CONSIDERANDO que é dever do Estado a assistência material com o fornecimento de alimentação, em condições higiênico-sanitárias adequadas (art. 12 da LEP);
CONSIDERANDO que é direito do preso o recebimento de alimentação suficiente, saudável, equilibrada e individualizada (art. 41 da LEP), como corolário do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88);
CONSIDERANDO que a alimentação adequada e saudável é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 11), sendo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a cidade de Picos, estado do Piauí, encontra-se na região semiárida brasileira, com temperatura máxima média diária acima de 37º C, e que a disponibilidade de água em temperatura adequada ao seu consumo é necessária a garantia da dignidade da pessoa presa;
CONSIDERANDO que o direito à água de qualidade e em quantidade suficiente é um direito universal, ou seja, de que todas as pessoas são titulares, e, enquanto estiverem sob a tutela direta do Estado.
RESOLVE:
Expedir RECOMENDAÇÃO ao Secretário de Estado de Justiça – o Exmo. CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA,
no seguinte termo:
1º) que determine a realização de inspeção na Penitenciária José de Deus Barros, em Picos-PI, para averiguar o relato de maus-tratos supostamente praticados pela Direção desta unidade prisional, amplamente divulgado nas redes sociais.
Outrossim, dá-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento dos termos desta Recomendação, informando a esta Promotoria de Justiça as providências encetadas para seu cumprimento.
CUMPRA-SE, servindo este de notificação recomendatória formulada pelo Ministério Público, com o devido encaminhamento ao destinatário e registros de praxe.
Procedidas às diligências e expirado o prazo para resposta, junte-se certidão no SIMP e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR
Promotor de Justiça
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