• Terça-Feira, 20 de Janeiro de 2026

MP recomenda ao prefeito de Sussuapara que aperfeiçoe controle de frequência dos servidores

O gestor tem prazo de 30 dias para enviar a promotoria de justiça documento com medidas adotadas

Prefeito de Sussuapara, Naerton Moura (MDB) / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier, emitiu recomendação ao prefeito de Sussuapara, Naerton Silva Moura (MDB), para que aperfeiçoe o sistema de controle manual de frequência, enquanto não implantado o sistema eletrônico.

A medida visa garantir, no mínimo, folhas de ponto individualizadas por servidor; registro diário de entrada e saída; assinatura do servidor; conferência e validação periódica pela chefia imediata; arquivamento organizado e acessível para fins de fiscalização interna e externa.
 
]A representante do MP recomenda ainda ao gestor que seja vedada a utilização de controles genéricos, padronizados ou meramente simbólicos, desacompanhados de fiscalização efetiva.
Outros tópicos da recomendação

Quanto à fiscalização

Que as chefias imediatas sejam formalmente responsabilizadas pela fiscalização da jornada de trabalho dos servidores sob sua supervisão, inclusive quanto à adoção de providências administrativas em caso de faltas, atrasos ou descumprimento reiterado da carga horária.

Quanto ao planejamento futuro

Que o Município promova estudo técnico e administrativo acerca da viabilidade de implantação de sistema eletrônico ou tecnológico de controle de frequência, compatível com sua realidade orçamentária e estrutural. 

Que sejam adotadas providências para inclusão de dotação orçamentária específica nas próximas peças de planejamento (LDO/LOA ou PPA), visando à futura implantação de sistema mais moderno de controle de frequência.

Recomenda ainda que seja encaminhada a Promotoria de Justiça documentação comprobatória das medidas adotadas para aprimoramento do controle manual atualmente utilizado e, início do planejamento administrativo e orçamentário referido nos itens anteriores.

“Adverte-se que o não atendimento injustificado à presente Recomendação, ou a constatação de controle de frequência ineficiente ou fictício, poderá ensejar a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive para apuração de eventual responsabilidade por violação aos princípios da Administração Pública” – alerta a promotora de justiça.

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