• Sábado, 27 de Abril de 2024

MP recomenda ao prefeito de Sussuapara que anule processo seletivo

Portaria foi assinada pelo promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão e publicada no dia 9 de fevereiro

Prefeito de Sussuapara, Naerton Moura / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado expediu uma recomendação ao prefeito de Sussuapara, Naerton Silva Moura, para que anule o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, realizado para provimento de cargos vagos e temporário, mais Cadastro de Reserva para o Quadro de Pessoal. A portaria foi assinada pelo promotor de justiças Paulo Maurício Araújo Gusmão e publicada em fevereiro deste ano.

Para emitir a recomendação, o promotor de justiça levou em consideração que a Constituição Federal impõe à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art.37, caput); 

Levou em consideração também que a teor do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para a necessidade temporária de excepcional interesse público. E ainda que a licitude da contratação temporária esteja condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais: 1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária; 2) realização de processo seletivo simplificado; 3) contratação por tempo determinado; 4) atender necessidade temporária; 5) presença de excepcional interesse público.

O promotor de justiça considerou que o Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023, realizado pelo Município de Sussuapara-PI para provimento de cargos vagos e temporário, mais Cadastro de Reserva para o Quadro de Pessoal ofertou vagas imediatas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias, em dissonância com o disposto no artigo 16 da Lei nº 11.350/2006, pois fora da exceção prevista;  

O representante do órgão ministerial explicou que os agentes comunitários e de combate a endemias não podem ser contratados com base no inciso IX do art. 37 da Constituição da República, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse púbico. Isto porque gera vínculo com a administração pública de caráter permanente.

Segundo a portaria, no processo seletivo do município de Sussuapara, foram ofertadas vagas imediatas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias, em dissonância com o disposto no artigo 16 da Lei nº 11.350/2006, pois ocorreu fora da exceção prevista. O resultado foi homologado através do decreto nº 017/2023 em 04 de agosto de 2023.

“Considerando que a manutenção do Processo Seletivo Simplificado contraria disposições constitucionais e legais, eivando as contratações dele decorrentes de vícios insanáveis passíveis de questionamentos judiciais tanto em relação aos contratados quanto aos gestores responsáveis pelo ato, na seara de responsabilidade política para efeitos da Lei 8.429/92”, diz trecho da portaria.

Recomendação

O promotor de justiça recomendou ao prefeito de Sussuapara Naerton Silva Moura que, no prazo de 48 horas proceda, através de Procedimento Administrativo próprio, à anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, realizado para provimento de cargos vagos e temporário, mais Cadastro de Reserva para o Quadro de Pessoal, tendo em vista os motivos expostos, adotando as medidas devidas decorrentes de tal ato. 

“O descumprimento desta Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na responsabilização dos infratores, com a promoção das ações cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento” – alertou o promotor de Justiça.

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