• Sábado, 04 de Maio de 2024

Ministério Público recomenda ao prefeito Baiá para revogar reabertura do comércio

Gestor deve revogar o artigo 2º do Decreto Municipal nº 19/2020, de 30 de abril de 2020, que autoriza a reabertura gradativa do comércio

Prefeito de Campo Grande do Piauí / Foto: Ascom

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Trabalho para Auxílio em Medidas de Combate a Covid-19, expediu recomendação ao prefeito de Campo Grande do Piauí, João Batista de Oliveira, mais conhecido Baiá, onde pede que ele revogue trecho do decreto que determinou a reabertura gradual do comércio. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MP de 4 de maio. O Grupo de Trabalho então pede que o prefeito revogue o art. 2º do Decreto Municipal nº 19/2020, de 30 de abril de 2020, que autoriza a reabertura gradativa do comércio, sendo permitida a abertura nas segundas, quartas e sextas, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, permanecendo fechados as terças, quintas, sábados e domingos. O MP ainda quer a suspensão do trecho que trata sobre o funcionamento das academias e congêneres em dias específicos.

O Grupo de Trabalho também pediu que o prefeito Baiá autorize o funcionamento apenas dos serviços essenciais, como: atividades relacionadas ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; de supermercados, mercearias, açougues, peixarias e frutarias; de distribuidoras de bebidas, não sendo permitida, nesse período, a distribuição de bebidas alcoólicas; de distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de iluminação pública, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; de distribuidoras de gás; entre outros. 

O Ministério Público ainda quer que o prefeito se abstenha de editar novos decretos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais. 

"Em um exercício de ponderação de valores, diante de uma pandemia e a atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair esta sobre a vida humana, uma vez que não há economia sem vida, razão pela qual, na esteira da situação enfrentada mundialmente, o exercício do livre comércio deve ceder em face da preservação da saúde pública e da vida, tomando-se como vetor de concretização da norma constitucional o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia do direito à saúde em vista da situação objetiva", afirmou o MP.

CÓPIA DO DECRETO DO PREFEITO


 


Cópia do decreto flebilizando a abertura do comércio/Foto: Reprodução.
 

 

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