• Sábado, 15 de Março de 2025

Ministério Público emite recomendação ao prefeito de Wall Ferraz Guilherme Maia

A recomendação também foi emitida para o atual presidente da Câmara Municipal de Wall Ferraz

Prefeito de Wall Ferraz / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier, emitiu recomendação ao prefeito de Wall Ferraz, Luiz Guilherme Maia de Sousa (PSD) e também ao presidente da Câmara de vereadores do município.

A representante do Ministério Público recomendou ao prefeito Guilherme Maia que abstenha-se de publicar, em órgão de imprensa oficial próprio, até que estes comprovem o efetivo cumprimento dos requisitos de segurança e autenticidade exigidos pela IN 03 de 2018, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, cfr. Decisão exarada pelo TCE, no TC nº016.315/2018

Abstenha-se também de contratar associação ou empresa com personalidade jurídica de direito privado para a realização de serviços de publicação de atos oficiais sem que estas comprovem o efetivo cumprimento dos requisitos de segurança e autenticidade exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, cfr. Decisão exarada pelo TCE, no TC nº 016.315/2018;
 
A promotora de justiça recomendou ainda que doravante o prefeito Guilherme Maia abstenha-se de contratar diretamente empresa privada para a prestação de serviço de publicação de atos oficiais, por inexigibilidade de licitação, eis que existem pelo menos duas empresas habilitadas pelo TCE a prestar o serviço, cfrs. TC 000.414-2021 e TC 016.315-2018, pelo que inaplicáveis os arts. 25, caput, da Lei 8.666/93 e art. 74, caput, da Lei
14.133/2021.
 
Que doravante, abstenham-se de contratar diretamente empresa privada para a prestação de serviço de publicação de atos oficiais, por dispensa de licitação, sob o fundamento do art. 24, XVI, da Lei 8.666/93, uma vez que a aludida causa de dispensa se relaciona à contratação de ente público criado com a finalidade específica de realizar tais atos.

Recomendou também que na hipótese do serviço ter estimativa de custo inferior a R$ 50.000, caso o Poder Público opte por dispensar a licitação com esteio no art. 75, II, da Lei 14.133/21, que proceda às formalidades inerentes ao procedimento de dispensa, como pesquisa de preços e publicação prévia de aviso do intento contratual (§ 3, art. 75), possibilitando a outros interessados fazer proposta mais vantajosa ao poder público.

Por fim, recomendou que na hipótese do serviço ter estimativa de custo superior a R$ 50.000, que a contratação seja precedida do devido procedimento licitatório (CF, art. 37,XXI).
 
“A presente recomendação tem caráter estritamente preventivo, a fim de subsidiar e promover o resguardo da publicidade dos atos e leis municipais, bem assim, garantir o caráter concorrencial e a impessoalidade no processo de escolha de empresa privada para prestação de serviço público” – escreveu a representante do MP..

Prefeito de Wall Ferraz/Foto: Divulgação.


 

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