• Sábado, 18 de Maio de 2024

Lei Municipal assegura a várias entidades direito a emissão das carteiras estudantis em Picos

Projeto de lei foi aprovado em maio de 2016 e sancionado pelo antão prefeito de Picos Padre Walmir

Carteira estudantil garante meia passagem no transporte coletivo / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Picos em maio de 2016 e, sancionado pelo então prefeito Padre José Walmir de Lima, assegura o direito a várias associações municipais para expedição das carteiras estudantis.

Apesar da lei em vigor, nos últimos dias uma medida adotada pela empresa responsável pelo transporte público municipal, vinha prejudicando diversos universitários portadores de carteiras estudantis expedidas por entidades como a UNE. 

Segundo a lei aprovada em maio de 2016 e em vigor desde julho do mesmo ano, fica assegurado aos estudantes de Picos, o benefício da meia passagem no transporte coletivo do município.

Carteira estudantil asegura direito a meia passagem em Picos/Foto: José Maria Barros.
 

De acordo com o artigo segundo, o benefício da meia passagem é garantido à pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Titulo V da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Para concessão do benefício será obrigatória à apresentação da Carteira Estudantil emitida pelos órgãos regularmente constituídos e autorizados pelo município de Picos.

Ainda de acordo com a lei em vigor, são várias as associações municipais competentes para expedição das carteiras estudantis, dentre as quais os Diretórios Centrais de Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior e demais associações estudantis municipais, estaduais, regionais e nacionais.

Projeto foi aprovado pela Câmara em maio de 2016/Foto: José Maria Barros.
 

Pela lei, também estão autorizados a emitir as carteiras estudantis em Picos a Associação Nacional de Pós-Graduandos-ANPG; União Nacional dos Estudantes-UNE: União Brasileira dos Estudantes Secundaristas-UBES; Grêmios Estudantis; União Municipal dos Estudantes Secundaristas-UMES; Associação Nordestina dos Estudantes Secundaristas-ANES e a União dos Estudantes do Ensino Superior-UNEES.

PROJETO DE LEI

Lei em vigor não permite monopólio/Foto: Reprodução.

 

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