• Domingo, 19 de Maio de 2024

Lei estipula multa de 1 mil e 840 reais a quem desviar água no município de Picos

O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Picos na sessão da última quinta-feira, dia 21

Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Picos / Foto: José Maria Barros

Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores na última quinta-feira, 21 de outubro, e sancionado ontem, 25, pelo prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas), estipula uma multa de 50 UFM, equivalente a R$ 1.840,00, a quem fizer uso indevido da água oriunda de poços artesianos localizados na zona rural no âmbito do município de Picos.

De acordo com o projeto original assinado pelo prefeito Gil Paraibano no dia 6 de outubro, a multa pelo descumprimento da lei consistia em 90 UFM (Unidade Fiscal do Município). Como cada UFM em Picos vale R$ 36,80, o total da sanção chegaria a R$ 3.312,00.

No entanto, durante a votação do projeto de lei na Câmara Municipal de Picos, o vereador Afonso Guimarães, o Afonsinho (MDB), ingressou com uma emenda, reduzindo a multa para 50 UFL, equivalente a R$ 1.840,00. Em caso de reincidência, o valor será majorado em 50% a cada notificação.

Lei disciplina uso da água dos poços do município/Foto: Ascom.
 

De acordo com o artigo 1º da lei sancionada pelo prefeito Gil Paraibano, a água fornecida pelo poder público municipal na zona rural, através de sistema de abastecimento de poços artesianos, será utilizada apenas para uso doméstico e bebedouros de animais.

Segundo o parágrafo único, em caso de uso da água em hortas ou pomares comunitários, associações e cooperativas de agricultores familiares, desde que tenha autorização do Poder Executivo, por meio de convênio ou por autorização direta.

Já o artigo 2º diz que fica proibido o uso de água captada em poços artesianos mantidos pelo município de Picos, para o abastecimento de tanques, sistema de irrigação particular e outras atividades diversas das finalidades estabelecidas nesta lei, no âmbito do município de Picos.

Sanção

A utilização da água em desvio de finalidade dessa lei ou eventual desperdício será o usuário notificado para que no prazo de cinco dias após a contar da data de notificação para que corrija a irregularidade. Não sanada a irregularidade, após o quinto dia subsequente a notificação será lavrado auto de infração de multa.

O não pagamento da multa ou não sanada a irregularidade, poderá ser realizada a suspensão imediata do fornecimento de água.

Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a fiscalização periódica ou à apuração de denúncias ocorridas.

PROJETO DE LEI


 


Projeto de lei sancionado pelo prefeito Gil Paraibano/Foto: Reprodução.

 

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