• Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2025

Justiça determina nomeação de professores aprovados em concurso da Uespi

Segundo a decisão da justiça, todas as nomeações devem ser feitas até o próximo dia três de janeiro

Campus da Uespi em Teresina / Foto: divulgação

O Poder Judiciário do Piauí determinou a nomeação dos professores classificados dos concursos da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). A sentença foi assinada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Litelton Vieira de Oliveira.

As nomeações devem ser feitas até o próximo dia 03 de janeiro. A data coincide com o vencimento do concurso. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Governo do Estado deve pagar R$ 10.000,00 em multas diária.

Os professores chegaram a se reunir com representantes do Ministério Público do Piauí (MP-PI), que já tinha se mostrado favorável ao chamamento dos concursados. Um dos representantes da classe, Fagner Sousa, afirmou que a UESPI também estava cooperando e a lentidão com o processo vinha do Governo do Estado.

“A Uespi fez a parte dela e o governador não assina. Na quinta-feira realizamos uma reunião com o pessoal da reitoria. Aí a Administração Superior enviou a lotação e as justificativas ao Governo da falta de professores e do porque é de suma relevância a contratação de professores efetivos para o andamento e qualidade da instituição”, comentou.

Confira parte do texto da sentença

Ante o exposto, reconheço a perda do objeto quando pedido de prorrogação, uma vez que a própria Administração Pública prorrogou o prazo de validade do certame no curso da tramitação e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO procedente em parte a presente Ação Civil Pública para determinar aos requeridos que procedam à nomeação dos candidatos classificados no Concurso Público regido pelo Edital PREG/UESPI n. 001/2023, conforme a ordem de classificação, até 03/01/2026, data em que se expira a validade do certame, em substituição às contratações irregulares de professores substitutos para cargos com vacância, no limite de 160 (cento e sessenta) vagas (total ofertado no Edital PREG n. 024/2024 para contratações temporárias) e, ainda, a apresentar, até a mesma data, a relação de todos os professores efetivos que seriam substituídos pelos contratados temporários especificados no Edital PREG n. 024/2024, indicando o motivo e o prazo do afastamento, a fim de possibilitar a análise da legalidade das pretendidas contratações, tudo sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso no cumprimento, adstrita a 30 (trinta) dias, extinguindo-se o feito com resolução do mérito.

Fonte: OitoMeia
 

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