• Sábado, 05 de Julho de 2025

Justiça aceita desistência de Adnaid Rufino e mantém resultado da eleição do Sindserm

Em nova decisão a juíza Conceição Portela manteve resultado da eleição do Sindserm de Picos vencida pela chapa 2

Adnaid Rufino desiste e Vidone Martins é confirmado presidente do Sindserm / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

A juíza substituta da 2ª Vara da Comarca local, Maria da Conceição Gonçalves Portela, aceitou o pedido de desistência da candidata Adnaid Moura Rufino e validou o resultado das eleições do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm).

Na última sexta-feira, 22 de janeiro, a magistrada havia anulado as eleições após analisar pedido de Adnaid Rufino para participar do pleito. A comissão eleitoral havia impugnado a candidatura da professora que encabeçava a chapa 2, de oposição, e ela entrou na justiça com uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer a fim de fazer valer o seu direito de concorrer.

Adnaid Rufino abre mão da ação e juíza consagra vitória da chapa 2/Foto: José Maria Barros.
 

Na decisão, a juíza Conceição Portela anulou a decisão proferida pela comissão eleitoral e reconheceu o direito da professora Adnaid Rufino de concorrer às eleições, que deveriam ocorrer num prazo de quinze dias, já que o pleito já havia acontecido dois dias antes.

Desistiu

Entretanto, após a decisão da magistrada a professora Adnaid Rufino requereu a desistência da ação, justificando que as eleições do Sindserm/Picos para o triênio 2021/2024 haviam ocorrido na maior tranquilidade e lisura possíveis.

Eleição foi realizada com lisura/Foto: José Maria Barros.
 

A magistrada destacou ainda que a professora Adnaid Rufino argumentou que a chapa 2, intitulada de “Um sindicato para todos”, logrou-se vencedora com uma maioria de 205 votos, caindo por terra todo o objeto da ação, requerendo também a revogação da decisão que concedeu a tutela antecipada

“Como o pedido de desistência foi anterior à apresentação da contestação, não se faz necessário o consentimento da parte ré, nos termos do que prevê o art. 485 do CPC. Assim, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela requerente, determino a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologando a desistência da ação. Por consequência, revogo a decisão anteriormente proferida (ID 14203323), bem como os atos processuais decorrentes da mesma” – decidiu a magistrada.

Chapa 2 venceu as eleições com 205 votos de maioria/Foto: José Maria Barros.
 

Eleição

A eleição do Sindserm de Picos foi realizada na última quarta-feira, 20, e o professor José Vidone da Silva Martins foi eleito com uma diferença de 205 votos em relação a sua adversária Edna Moura. O mandato é de três anos.

Segundo a comissão eleitoral presidida por Thiago Barroso da Silva, 708 filiados ao Sindserm compareceram às urnas. A chapa dois, de oposição, venceu a disputa com 453 votos contra 248 dados à chapa um, de situação, uma diferença de 205 votos. Houve um voto em branco e seis nulos.


Vitória do professor Vidone Martins é consagrada pela justiça/Foto: José Maria Barros.

 

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