Incêndio atinge terreno baldio na rua Sobradinho II e assusta moradores
O fogo começou por volta das 16 horas de hoje e a fumaça se espalhou rapidamente pela rua causando pânico entre os moradores
Fogo em terreno baldio assusta moradores da rua Sobradinho II / Foto: José Maria Barros
Por José Maria Barros
Um incêndio na tarde desta quarta-feira, 28, em um terreno baldio situado à rua Sobradinho II, bairro Aerolândia, assustou os moradores. O Corpo de Bombeiros foi acionado imediatamente, mas quando a viatura chegou ao local às chamas já tinham diminuído.
Como havia muita fumaça e alguns focos de fogo no local, os Bombeiros ainda demoraram cerca de uma hora para debelar o incêndio. No terreno baldio tudo começou, ainda de noite percebiam-se pequenos focos de fumaça tóxica.
O incêndio começou por volta das 16 horas desta quarta-feira, 28, e alguns moradores ainda tentaram debelar as chamas com baldes de água, porém, como existiam muito entulho e vegetação seca, o fogo se espalhou rapidamente e chegou a ameaçar uma residência.
Esta não foi a primeira vez que tocaram fogo em terrenos baldios localizados na rua Sobradinho II e suas redondezas. Cerca de quinze dias atrás o Corpo de Bombeiros já havia sido acionado pelos moradores para conter um incêndio nas proximidades.
Terrenos baldios
Os moradores cobram do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), o cumprimento da Lei nº 2784/2017, de 8 de maio de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução de limpeza e ‘muramento’ de terrenos baldios, da construção e conservação de passeios públicos.
De acordo com o artigo 1º, os proprietários de terrenos e áreas, de qualquer dimensão, em aberto, situados na zona urbana deste município, ficam obrigados a fechá-los com muro de altura mínima de 1,80 metros, ou com alambrado de tela galvanizada e mourões de concreto com altura mínima de 1,80 metros, mantendo-se capinados e higienicamente limpos, conservando-os permanentemente em perfeito estado, isento de matos, detritos, entulhos, lixos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e á coletividade.
A lei ressalta ainda que os proprietários de terrenos em vias públicas pavimentadas e ou com calçamento de qualquer espécie e, dotados de guias e sarjetas ficam obrigados a construir em toda a sua extensão, passeios públicos e calçadas, assim como, mantê-los limpos e conservados.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Picos e sancionada pelo prefeito Padre Walmir no dia 8 de maio de 2017. No entanto, dois anos depois, o projeto nunca saiu do papel e os terrenos baldios se proliferam em todos os bairros da zona urbana.
CONFIRA MAIS FOTOS!
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!