• Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2024

Incêndio atinge terreno baldio na rua Sobradinho II e assusta moradores

O fogo começou por volta das 16 horas de hoje e a fumaça se espalhou rapidamente pela rua causando pânico entre os moradores

Fogo em terreno baldio assusta moradores da rua Sobradinho II / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros

Um incêndio na tarde desta quarta-feira, 28, em um terreno baldio situado à rua Sobradinho II, bairro Aerolândia, assustou os moradores. O Corpo de Bombeiros foi acionado imediatamente, mas quando a viatura chegou ao local às chamas já tinham diminuído.

Como havia muita fumaça e alguns focos de fogo no local, os Bombeiros ainda demoraram cerca de uma hora para debelar o incêndio. No terreno baldio tudo começou, ainda de noite percebiam-se pequenos focos de fumaça tóxica.

Fogo em terreno baldio na rua Sobradinho II/Foto: José Maria Barros.
 

O incêndio começou por volta das 16 horas desta quarta-feira, 28, e alguns moradores ainda tentaram debelar as chamas com baldes de água, porém, como existiam muito entulho e vegetação seca, o fogo se espalhou rapidamente e chegou a ameaçar uma residência.
    
Esta não foi a primeira vez que tocaram fogo em terrenos baldios localizados na rua Sobradinho II e suas redondezas. Cerca de quinze dias atrás o Corpo de Bombeiros já havia sido acionado pelos moradores para conter um incêndio nas proximidades.

Fogo se alastrou rapidamente/Foto: José Maria Barros.
 

Terrenos baldios

Os moradores cobram do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), o cumprimento da Lei nº 2784/2017, de 8 de maio de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução de limpeza e ‘muramento’ de terrenos baldios, da construção e conservação de passeios públicos.

Corpo de Bombeiros foi acionado pelos moradores/Foto: José Maria Barros.
 

De acordo com o artigo 1º, os proprietários de terrenos e áreas, de qualquer dimensão, em aberto, situados na zona urbana deste município, ficam obrigados a fechá-los com muro de altura mínima de 1,80 metros, ou com alambrado de tela galvanizada e mourões de concreto com altura mínima de 1,80 metros, mantendo-se capinados e higienicamente limpos, conservando-os permanentemente em perfeito estado, isento de matos, detritos, entulhos, lixos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e á coletividade.

Situação do terreno após o incêndio/Foto: José Maria Barros.
 

A lei ressalta ainda que os proprietários de terrenos em vias públicas pavimentadas e ou com calçamento de qualquer espécie e, dotados de guias e sarjetas ficam obrigados a construir em toda a sua extensão, passeios públicos e calçadas, assim como, mantê-los limpos e conservados.

Fumaça tóxica atingiu várias residências/Foto: José Maria Barros.
 

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Picos e sancionada pelo prefeito Padre Walmir no dia 8 de maio de 2017. No entanto, dois anos depois, o projeto nunca saiu do papel e os terrenos baldios se proliferam em todos os bairros da zona urbana.

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