Desembargadora do TRT suspende convocação de aprovados em concurso público de Picos
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho
sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Teresina / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Em decisão tomada na última quinta-feira, 10 de junho, a desembargadora Liana Chaib, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, suspendeu a obrigatoriedade de a gestão do prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), de convocar de imediato 44 candidatos aprovados em concurso público realizado pelo município em 2016.
A decisão em caráter liminar foi proferida pela desembargadora Liana Chaib em ação mandamental impetrada pelo município de Picos, em face de decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Picos, nos autos da execução do Termo de Ajuste de Conduta celebrado pela gestão anterior, que determinou a nomeação de 44 candidatos aprovados em concurso público.
Em sua decisão, a desembargadora Liana Chaib lembrou que nesse estado de excepcionalidade causado pela pandemia, ainda mais se faz necessária à abertura do contraditório para que o Município de Picos, um dos certeiramente impactados por esse quadro caótico, possa apresentar seus argumentos defensórios em relação aos impedimentos legais de não poder cumprir a obrigação de nomear os concursados previstos no Termo de Ajuste de Conduta celebrado pela gestão anterior do ente público.
Dessa forma, em juízo delibatório prefacial, defere-se parcialmente a liminar requerida, para cassar a decisão proferida nos autos da Ação de Execução n.º 0000561-37.2021.5.22.0103, de modo a suspender a ordem de pagamento da importância de 100 mil reais, relativo à multa por descumprimento do TAC, bem ainda sustar a determinação das obrigações de fazer consistentes nas nomeações previstas nas alíneas “a” e “b” do Termo de Ajuste de Conduta, até que se finalize o processo de execução, garantindo-se ao Município o pleno exercício do contraditório” – escreveu Liana Chaib.
Entenda o caso
Em decisão prolatada no último dia 19 de abril, o juiz do trabalho substituto, Luís Fortes do Rego Júnior, determinou a Prefeitura de Picos que convoque os aprovados no concurso público realizado pelo município em 2016.
Na decisão, o magistrado determina que a Prefeitura de Picos cumpra o TAC-Termo de Ajustamento de Conduta nº 21.2020, que foi firmado pela gestão passada com o Ministério Público do Trabalho no dia 10 de novembro de 2020.
Foi dado um prazo de 45 dias para que a administração atual nomeie os candidatos aprovados em concurso público para os cargos e quantidades especificados.
Um professor de Ciências –zona rural; três professores de Geografia –zona rural; dois professores de História –zona rural; um professor de História –zona urbana; dois professores de Informática; dois professores de Português –zona urbana; quatro merendeiras e seis auxiliares administrativos.
Também devem ser nomeados cinco merendeiras; três) auxiliares administrativos; oito auxiliares de serviços gerais; dois agentes de endemias; um motorista socorrista do SAMU; dois) técnicos em enfermagem–zona rural; um pedagogo –Especialidade Psicopedagogia e um nutricionista, totalizando aprovados em concurso público.
Na decisão o magistrado imputou uma multa de R$ 100 mil ao município de Picos, cujo valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No caso de descumprimento da decisão de convocação dos concursados, o magistrado determinou a aplicação de uma multa de R$ 50 mil, nos exatos termos do TAC, a ser revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades filantrópicas no município.
TAC
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado no dia 20 de novembro do ano passado entre o então prefeito Padre José Walmir de Lima e o Ministério Público do Trabalho.
Assinaram o documento os Procuradores do Trabalho Carlos Henrique Pereira Leite e Edno Carvalho Moura, o então prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima e o Procurador Geral do Município na época, advogado Maycon João de Abreu Luz.
O TAC prevê a nomeação, por etapas, de 92 aprovados no concurso público de 2016. E prevê o dia 11 de novembro de 2021 como a data para a exoneração de todos os prestadores de serviços admitidos pelo município de Picos sem o regular concurso público, salvo as exceções legais.
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!