Decisão judicial suspende ilegalidade da greve dos professores da Uespi
Uma reunião entre os docentes e a gestão estadual está marcada para acontecer no dia 18 de janeiro
Professores da Uespi continuam em greve / Foto: divulgação
Uma decisão judicial suspendeu a ilegalidade da greve dos professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). O documento assinado pelo desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo responde o recurso apresentado pela ADCESP – Seção Sindical dos Docentes da UESPI. A associação solicitou o reconhecimento da legalidade do movimento grevista, que iniciou no dia 02 de janeiro de 2024.
A decisão consta a seguinte decisão: “defiro, em parte, a medida tutelar pretendida e atribuo em parte efeito suspensivo à decisão, a fim de preservar o movimento grevista, deflagrado pelo agravante, determinando apenas o retorno, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, dos professores da Universidade Estadual do Piauí, no percentual de 70% (setenta por cento), para a prestação dos serviços essenciais de educação”, pontua o desembargador.
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Uma reunião entre os docentes e a gestão estadual está marcada para acontecer no dia 18 de janeiro. Sobre o diálogo aberto para negociações, o desembargador afirmou que não é o suficiente para “decretar a ilegalidade de um movimento grevista”.
A professora Lucineide Barros, coordenadora geral da ADCESP, comenta que “independentemente do percentual de retorno, a greve continua e é legal”.
“Estamos felizes com essa decisão, que assegura o direito de greve e legitima nossa luta por valorização salarial”, afirma a docente. Lucineide Barros acrescenta que os professores estão há 10 anos sem recomposição inflacionária nos salários.
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“Além disso, o Governo do Estado, ainda em 2023, tentou aumentar nossa carga horária de trabalho, sem que antes houvesse qualquer diálogo com a comunidade acadêmica da UESPI. Por isso reafirmamos que nossas reivindicações são justas e legais, inclusive juridicamente, conforme a decisão de hoje”, finaliza.
Fonte: Portal ClubeNews
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