Contra o povo: Câmara de Picos reprova projeto que reduz valor da taxa de iluminação pública
Sete dos oito vereadores da bancada de situação votaram contra proposta que reduz valor da tarifa
Projeto foi reprovado por sete votos a cinco / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Na última sessão ordinária do primeiro semestre realizada ontem, 15 de julho, a Câmara Municipal de Picos reprovou projeto de lei que reduz em 25% o valor da taxa de iluminação pública cobrada mensalmente. A medida prejudica os consumidores de energia elétrica, principalmente os mais carentes.
Dos oito vereadores que integram a bancada de apoio ao prefeito de Picos Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas), sete votaram contra. Os cinco membros da oposição presentes à sessão votaram a favor da proposta, que foi reprovada pelo placar de 7 a 5.
Os vereadores Antônio Afonso Santos Guimarães Júnior, Afonsinho (MDB) e Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT), da bancada de oposição, não compareceram a sessão. Já o presidente da Câmara, Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), só vota em caso de empate, o que não ocorreu devido à ausência dos dois oposicionistas.
O vereador Afonsinho MDB) justificou sua ausência e disse que comunicou aos colegas e ao presidente da casa, pois, um dia antes teve que viajar para Teersina com dor aguda de coluna.
Votaram contra
Votaram contra o projeto de lei que reduz em 25% o valor da taxa de iluminação pública os vereadores Pedro Feitosa Pio (Progressistas), Antônio Marcos Gonçalves Nunes, o Toinho de Chicá (PP); Eriberto Leal de Barros Filho (PP), José de Arimateia Luz, o Maté (PP); Gilson Nunes de Alencar (PTB), Francisca Celestina de Sousa, a Dalva Mocó (PTB) e Filomeno Portela Richard Neto (PP).
A favor do projeto votaram os vereadores Hugo Victor Saunders Martins (MDB), José Luís de Carvalho (MDB), Valdívia Santos Martins (PT), José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (MDB) e Francisco Wellington Gonçalves Dantas (PT).
Projeto de lei
De autoria da bancada de oposição, o projeto de lei que reduz a taxa de iluminação pública em 25% foi lido em plenário na sessão do dia 17 de junho e enviado as comissões permanentes da Câmara Municipal de Picos com a finalidade de receber parecer técnico. Foi votado ontem e reprovado com sete votos contrários dos vereadores da situação.
De acordo com o artigo 1º do projeto de lei, fica reduzido no importe de 25% o valor da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública-Cosip, estabelecido na tabela do anexo I da Lei 2.891/2018, passando a vigorar a partir da publicação da lei uma nova tabela com valores de acordo com faixa de consumo.
O artigo 2º da lei estabelece que fica concedida ao consumidor a isenção da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública Cosip – pelo período de seis meses, de julho dezembro de 2021, em virtude dos graves efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Em relação a esse artigo a bancada de oposição propôs retirá-lo caso a situação votasse a favor da aprovação do projeto, porém, a proposta foi ignorada e o projeto acabou sendo reprovado prejudicando a comunidade picoense, principalmente os mais pobres.
VOTARAM CONTRA O PROJETO
Firmino Silva
O que esperar de uma bancada de Vereadores como a que temos? Em que várias ruas da zona e rural enxontra-se as escuras e diante de uma oportunidade desta em que os prejudicados "povo", poderia pagar pelo menos 25% a menos por esta taxa de iluminação pública, nos deparamos com um chute no traseiro destes tais vereadores da bancada da situação. Eita! Picos sem jeito. Aproveito para dar parabéns aos aloprados eleitos que os puseram lá.
Ana Cândida l Leal
Ratifico , não foram os mesmos porque houve renovação no legislativo picoense, mas em maioria votaram para o aumento do tributo, bem como aumento da contribuição previdenciária dos servidores estatutários.
Ana Cândida l Leal
O que eu não esqueci, foi que tal bancada que votou para reduzir , anteriormente votou para aumentar o tributo , bem como aumentar a contribuição previdência dos servidores estatutários.