• Sábado, 06 de Dezembro de 2025

Câmara de Picos vota nesta quinta-feira projeto que institui a cobrança da taxa do lixo

Proposto pelo prefeito o projeto de lei deverá ser aprovado com voto favorável dos vereadores aliados

Câmara de Picos votará projeto que institui taxa do lixo / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

A Câmara Municipal de Picos vota nesta quinta-feira, 4 de dezembro, projeto de lei de autoria do prefeito Pablo Santos (MDB), que institui a criação da taxa de lixo na cidade. A matéria foi lida em plenário na última sessão e enviada às comissões para receber parecer técnico.
 
De acordo com o texto enviado pelo Executivo, o projeto institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). A principal finalidade do novo tributo é custear integralmente os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos prestados pela municipalidade. 

Projeto de lei foi assinado pelo prefeito de Picos, Pablo Santos (MDB)/Foto: José Maria Barros.
 

Independente da opinião do contribuinte, o projeto de lei que institui a taxa do lixo deverá ser aprovado com facilidade pela Câmara Municipal de Picos, tendo em vista que o prefeito Pablo Santos conta com o apoio de 16 dos 17 vereadores com assento na casa.

Abrangência dos serviços
 

Os serviços correspondem às atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, englobando os resíduos domésticos e resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços.

Projto de lei foi lido em plenário na sessão de quinta-feira passada/Foto: José Maria Barros.
 

Ainda de acordo com o projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Picos, a base de cálculo da taxa leva em consideração o custo dos serviços, a área construída do imóvel (em m²) e o tipo de uso (residencial, comercial, industrial ou público). 

O pagamento da taxa pelo contribuinte picoense será lançado anualmente e, poderá ser realizado de três formas. Mediante documento de cobrança exclusivo e específico; juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou junto com a cobrança de tarifas e preços públicos de quaisquer outros serviços públicos de saneamento básico, quando o contribuinte for usuário efetivo desses outros serviços.

Câmara de Picos votará projeto que institui taxa do lixo/Foto: Divulgação.
 

Caso seja aprovada pela Câmara de Picos, a lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com a produção de seus efeitos apenas após o período de 90 dias de sua vigência.

Valores da taxa do lixo

Valores da taxa do lixo/Foto: Reprodução.
 
Projeto de lei que cria a taxa do lixo/Foto: Reprodução.


 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também