Câmara de Picos vota nesta quinta-feira projeto que institui a cobrança da taxa do lixo
Proposto pelo prefeito o projeto de lei deverá ser aprovado com voto favorável dos vereadores aliados
Câmara de Picos votará projeto que institui taxa do lixo / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
A Câmara Municipal de Picos vota nesta quinta-feira, 4 de dezembro, projeto de lei de autoria do prefeito Pablo Santos (MDB), que institui a criação da taxa de lixo na cidade. A matéria foi lida em plenário na última sessão e enviada às comissões para receber parecer técnico.
De acordo com o texto enviado pelo Executivo, o projeto institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). A principal finalidade do novo tributo é custear integralmente os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos prestados pela municipalidade.
Independente da opinião do contribuinte, o projeto de lei que institui a taxa do lixo deverá ser aprovado com facilidade pela Câmara Municipal de Picos, tendo em vista que o prefeito Pablo Santos conta com o apoio de 16 dos 17 vereadores com assento na casa.
Abrangência dos serviços
Os serviços correspondem às atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, englobando os resíduos domésticos e resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços.
Ainda de acordo com o projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Picos, a base de cálculo da taxa leva em consideração o custo dos serviços, a área construída do imóvel (em m²) e o tipo de uso (residencial, comercial, industrial ou público).
O pagamento da taxa pelo contribuinte picoense será lançado anualmente e, poderá ser realizado de três formas. Mediante documento de cobrança exclusivo e específico; juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou junto com a cobrança de tarifas e preços públicos de quaisquer outros serviços públicos de saneamento básico, quando o contribuinte for usuário efetivo desses outros serviços.
Caso seja aprovada pela Câmara de Picos, a lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com a produção de seus efeitos apenas após o período de 90 dias de sua vigência.
Valores da taxa do lixo



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