Câmara de Picos aprova projeto que regulamenta unificação da carga horária do magistério
De autoria do executivo, o projeto gerou muita discussão, mas acabou aprovado em primeira votação
Projeto foi aprovado em primeira discussão / Foto: José Maria Barros
Com onze votos a favor e três abstenções, a Câmara Municipal de Picos aprovou em primeira votação na sessão de ontem, 8 de maio, projeto de lei do executivo que dispõe sobre a unificação da carga horária de trabalho dos integrantes do quadro do magistério.
O projeto de lei gerou muita polêmica entre as bancadas de oposição e situação, mas, terminou sendo colocado em votação e aprovado em primeira discussão por ampla maioria.
A vereadora de oposição Noêmia Marques (Progressistas), que foi secretária municipal de Educação por três anos e meio na gestão do ex-prefeito de Picos, Gil Paraibano (PP), pediu vistas do projeto, mas, teve sua solicitação negada pelo plenário pelo placar de onze votos a três.
A matéria será votada em segunda discussão na próxima quinta-feira, 15 de maio, e caso seja aprovada seguirá para sanção do prefeito Pablo Santos (MDB).
Projeto de lei
O projeto de lei dispõe sobre alteração da redação do artigo 5º da Lei 3.033/2020, que dispõe sobre a unificação da carga horária de trabalho dos integrantes do quadro do magistério, em conformidade com a lei 3.012 de 20 de dezembro de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Salários do magistério público do município de Picos.
De acordo com a lei, o artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação: “Para fins de cálculo e pagamento dos benefícios previdenciários decorrentes de aposentadoria, o servidor que optar pela unificação de matrículas e tiver seus proventos calculados pela média aritmética, terá seus benefícios pagos com base nas contribuições efetivamente realizadas, observando-se obrigatoriamente esse critério”.
“Fica o servidor, bem assim a municipalidade, desobrigados de recolhimento de contribuições relativas ao intervalo de tempo entre as respectivas matrículas objeto de unificação”.
“A dispensa de contribuição prevista no § 1º não prejudicará a contagem do tempo de serviço correspondente para fins de carreira e aquisição de direitos funcionais”.
Justificativa
Na justificativa aos vereadores, o prefeito Pablo Santos explicou detalhadamente o projeto, ressaltando que a iniciativa do município está em consonância com o compromisso de aprimorar a legislação que rege o magistério público e garantir direitos com equidade e sustentabilidade fiscal.
“Cumpre destacar que a reformulação do artigo 5º da Lei nº 3033/2020 representa um avanço necessário para harmonizar a legislação municipal com as demandas práticas do magistério e os princípios de responsabilidade fiscal. A medida equilibra o respeito aos direitos dos servidores com a preservação da saúde financeira do Município, garantindo que a unificação de matrículas cumpra seu propósito original sem gerar ônus indevidos” – argumenta o prefeito Pablo Santos.
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