• Domingo, 19 de Maio de 2024

Câmara de Picos aprova em segunda votação Projeto de Reforma da Previdência Municipal

A matéria foi aprovada por unanimidade após a retirada da taxação dos aposentados e pensionistas

Projeto foi aprovado em segunda votação e definitivo / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Depois de um acordo entre as bancadas de oposição e situação, a Câmara de Picos aprovou em segunda votação nesta quinta-feira, 3 de março, Projeto de Lei Complementar do Executivo que modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município baseado na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Dos quinze vereadores com assento na Câmara Municipal de Picos, treze compareceram e votaram a favor do projeto. Ausentes apenas Hugo Victor (MDB) e Valdívia Santos (PT), ambos da bancada de oposição ao prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas).

A matéria foi ao plenário nesta quinta-feira com as alterações incluídas através de emenda aprovada, por unanimidade, pelo plenário da Câmara Municipal de Picos na sessão do dia 27 de fevereiro.

Projeto segue para sanção do prefeito Gil Paraibano/Foto: José Maria Barros.
 

Essa mudança contempla uma das principais reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm), que era a retirada do texto original da taxação dos aposentados e pensionistas.
 
Segundo o artigo 11 do projeto aprovado em primeira votação no dia 3 de fevereiro, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidiria sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere dois salários mínimos.

Presidente do Sinderm João Antônio acompanhou a sessão/Foto: José Maria Barros.
 

De acordo com o que foi aprovado em plenário nesta quinta-feira, fica retirado do texto original do artigo 1º do referido projeto de lei, os termos – aposentados e pensionistas -, da redação do§3, do artigo 50, e passarão a ter a redação abaixo.

§3 – O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo e dos servidores ativos, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e autorial.
Também foi aprovado na Câmara de Vereadores nesta quinta-feira, 3, Projeto de Emenda à Lei Orgânica, assinado pelo prefeito Gil Paraibano, alterando a redação do artigo 50, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Servidores conversam com vereador Filomeno Porrela (PP)/Foto: José Maria Barros.
 

Emenda legislativa

Por sugestão do Sindserm, foi elaborada uma Emenda Legislativa ao Projeto de Lei Complementar que Modifica o Regime de Previdência Municipal, porém, a mesma não foi colocada em votação. Apenas três vereadores assinaram o texto. Wellington Dantas (PT), Antônio de Moura Martins (PCdoB) e José Luís de Carvalho (MDB).

A proposta era uma emenda modificativa ao texto constante do item III, do § 4º, do artigo 6º - Regras de Transição de Aposentadorias, do Projeto de Lei Complementar 02/2022, que se aprovada passaria a ter a redação abaixo.

III – 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher e 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2027.

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